Polícia punido por uso de força excessiva foi absolvido em tribunal - TVI

Polícia punido por uso de força excessiva foi absolvido em tribunal

Incidentes no clássico (JOSE SENA GOULÃO/LUSA)

Caso relativo ao clássico entre Benfica e FC Porto de 2017

Relacionados

Um agente da Unidade Especial de Polícia punido disciplinarmente pela Polícia de Segurança Pública (PSP) por usar força excessiva contra um adepto no clássico entre Benfica e FC Porto, em 2017, foi agora absolvido dos mesmos factos pelo tribunal de Lisboa.

Segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso, a 1 de abril de 2017, o agente do corpo de intervenção da Unidade Especial de Polícia (UEP) integrava o efetivo policial no reforço de policiamento nas imediações do Estádio da Luz, em Lisboa, no qual se realizou o jogo da jornada 27 da Liga.

Momentos antes do início da partida, junto a um dos portões de acesso ao estádio, os polícias afastaram um grupo de adeptos que pretendia entrar por aquele local, o que lhes era vedado.

«Após o arremesso de objetos aos agentes e uma troca de palavras ofensivas da honra e consideração dos agentes da PSP, o arguido (…) moveu perseguição, a correr, ao adepto (…), dando-lhe um pontapé, o que provocou a queda de ambos no solo. Com o adepto já imobilizado no solo e com as mãos na cabeça, o arguido levantou-se, impulsionou a sua perna, que puxou para trás, e desferiu um pontapé na zona das omoplatas» do adepto, descreve a sentença do Tribunal Local Criminal de Lisboa.

A conduta do agente da UEP, hoje com 41 anos, causou «dor ao ofendido, escoriações no braço, hematoma na região frontal da cabeça, porém, este recusou tratamento por profissionais de saúde».

O episódio foi filmado e as imagens divulgadas em órgão de comunicação social e nas redes sociais.

A juíza Dora Isabel Duarte deu ainda como provado que o arguido agiu desta forma porque «acreditou» que o adepto «tentava alcançar o conteúdo de um dos bolsos». Posteriormente, e depois de sujeito a uma revista, «veio a ser encontrado» na posse do homem «um artefacto pirotécnico (petardo)».

Perante estes factos dados como provados em julgamento, o tribunal considerou que a atuação do agente da UEP foi «conforme as Normas de Execução Permanente», pois o adepto «foi atingido, durante uma perseguição, na zona das omoplatas, que é uma zona classificada como verde (abrangem membros superiores e inferiores, com exceção das respetivas articulações, e a parte superior das costas formada pelos ombros e omoplatas».

Continue a ler esta notícia

Relacionados