Sporting: SAD volta a não pagar juros dos VMOC - TVI

Sporting: SAD volta a não pagar juros dos VMOC

Alvalade

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A SAD do Sporting comunicou, esta sexta-feira, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários [CMVM] que não vai pagar os juros referentes à emissão de Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis [VMOC].

Os leões explicam que o não pagamento dos juros dos VMOC deve-se ao facto de «não se verificarem lucros distribuíveis». 

Este é o quarto ano seguido qual a SAD do Sporting não paga juros dos VMOC, visto que não apresenta lucros distribuíveis há quatro exercícios.

A SAD pagou juros da emissão de VMOC de 2011 durante os cinco primeiros anos.

O comunicado do Sporting na íntegra: 
 

Avisam-se os Senhores titulares de valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis em acções da sociedade (doravante “Titulares de VMOC”), no âmbito da emissão designada por “VALORES SPORTING 2010”, com o ISIN PTSCP1ZM0001, emitida pela SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (doravante, “VMOC”) do seguinte:

1. Nos termos da deliberação tomada pelos Titulares de VMOC em Assembleia Geral de 8 de janeiro de 2016, os VALORES SPORTING 2014 atribuem o direito ao recebimento de juros à taxa anual nominal bruta e fixa de 4%, cujo pagamento, no entanto, se encontra sujeito às seguintes condições:

a) em cada ano, apenas haverá lugar ao pagamento integral dos respectivos juros, no caso de o valor total dos juros a pagar não exceder o valor dos lucros da Sporting SAD verificados no exercício económico findo anterior à respectiva data de pagamento dos juros e que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do Código das Sociedades Comerciais, podem ser distribuídos aos accionistas.

b) Caso os lucros distribuíveis não sejam suficientes para satisfazer o pagamento integral do respectivo montante dos juros anuais globais devido, o mesmo deverá ser reduzido ao valor dos lucros distribuíveis verificados, caso existam;

2. Constata-se, segundo o último relatório de contas anuais da Sociedade, aprovado pela Assembleia Geral da Sporting SAD de 1 de Outubro de 2019, divulgado em https://web3.cmvm.pt/sdi/emitentes/docs/PC73257.pdf, que não se verificaram lucros distribuíveis, pelo que não estando preenchida a respectiva condição, não há, por referencia à nona data possível de pagamento de juros, 26 de Dezembro de 2019, lugar ao pagamento dos mesmos.

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