E-toupeira: Sporting não recorreu da decisão em relação à SAD do Benfica - TVI

E-toupeira: Sporting não recorreu da decisão em relação à SAD do Benfica

Paulo Gonçalves

Ministério Público e o antigo árbitro António Perdigão foram os únicos que recorreram para o tribunal da Relação de Lisboa

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O Sporting, que se constituiu assistente no processo e-toupeira, não recorreu da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos trinta crimes pelos quais foi acusada.

Segundo um despacho da juíza de instrução criminal Ana Peres, do TCIC, apenas o Ministério Público (MP) e o antigo árbitro António Perdigão da Silva [atual comentador do Porto Canal], também assistente no processo, é que apresentaram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Ministério Público interpõe recurso no caso e-Toupeira

A 21 de dezembro do ano passado, dia em que a juíza Ana Peres proferiu despacho de não pronúncia (decisão de não levar a julgamento) quanto à SAD do Benfica, o Sporting classificou de «incompreensível» a decisão instrutória e admitiu «recorrer» da mesma com o objetivo de «repor a verdade desportiva», o que não veio a acontecer.

Contactado pela Lusa, Paulo Sá e Cunha, advogado do escritório que representou o Sporting neste processo, confirmou que o clube não apresentou recurso, sem adiantar mais pormenores.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não foi pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising do clube.

Paulo Gonçalves foi pronunciado por corrupção, por violação do segredo de justiça, por violação do segredo de sigilo e por acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, «os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica», explicando que o responsável «não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva», sendo, apenas, um «subalterno», isto é, um funcionário da SAD do clube.

Logo, «não é possível imputar a responsabilidade» à SAD do Benfica pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

No recurso para a Relação de Lisboa, o ex-árbitro António Perdigão da Silva pede que a SAD do Benfica seja pronunciada apenas por um crime de corrupção ativa, em coautoria com Paulo Gonçalves, «em nome e no interesse» de quem o antigo assessor jurídico «sempre agiu», deixando cair os restantes 29 crimes imputados à SAD encarnada.

Já o procurador do Ministério Público Valter Alves reitera no seu recurso que a SAD violou o «dever de vigilância».

«A decisão é contraditória quando afirma que no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves, nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo», sustenta o recurso do MP, acrescentando que a SAD deve ser responsabilizada por violar «o dever de vigilância».

Nesse sentido, e mantendo a argumentação apresentada na acusação, o procurador Valter Alves assegurou que «a sociedade arguida não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado à administração e ao seu presidente».

O MP recorreu ainda da não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.

Todos os arguidos estão em liberdade com a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

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