Benfica divulga regulamento para as eleições - TVI

Benfica divulga regulamento para as eleições

Benfica-Tondela

Aprovado por unanimidade, o regulamento prevê adoção do voto físico em urna» assim como a «utilização das plataformas de comunicação do clube por parte das candidaturas formalmente validadas»

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O Benfica divulgou, esta sexta-feira, o regulamento para as eleições de 9 de outubro.

Segundo o comunicado do clube da Luz, o regulamento «resultou de um processo de diálogo que decorreu entre a Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Movimento Servir o Benfica».

Do regulamento eleitoral, destacam-se a «adoção do voto físico em urna em Portugal Continental» bem como «a utilização das plataformas de comunicação do clube por parte das candidaturas formalmente validadas». Ou seja, haverá debate físico entre todos os candidatos na BTV.

O Benfica conclui o comunicado sublinhando que o regulamento eleitoral «foi aprovado por unanimidade pela Direção, no exercício das suas competências estatutárias e regulamentares». 

Lembre-se que Rui Costa e Francisco Benítez já anunciaram a candidatura à presidência do Benfica. 

Consulte aqui o Regulamento Eleitoral

O comunicado do Benfica:

No âmbito de um espírito construtivo e de salutar convivência democrática foram realizadas, ao longo dos últimos dias, várias reuniões tendentes à regulamentação dos aspetos procedimentais que envolvem a eleição dos Órgãos Sociais, bem como a máxima transparência de todo o processo eleitoral.

O presente Regulamento Eleitoral resultou de um processo de diálogo que decorreu entre a Direção do Sport Lisboa e Benfica, a Mesa da Assembleia Geral do Clube e o Movimento Servir o Benfica, e visa regular as eleições de 9 de outubro de 2021.

Desse Regulamento Eleitoral, que poderá ser consultado em anexo no site do Sport Lisboa e Benfica, destacam-se a adoção do voto físico em urna em Portugal Continental, a utilização das plataformas de comunicação do Clube por parte das candidaturas formalmente validadas, bem como acesso à consulta dos cadernos eleitorais por parte dos delegados das listas às eleições.

Este Regulamento foi aprovado por unanimidade pela Direção do Sport Lisboa e Benfica, no exercício das suas competências estatutárias e regulamentares.

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