Belenenses: SAD não reconhece venda das ações detidas pelo clube - TVI

Belenenses: SAD não reconhece venda das ações detidas pelo clube

Rui Pedro Soares [LUSA]

Advogado Ricardo Sá Fernandes tinha comprado a participação do clube na sociedade

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O Belenenses SAD não reconhece a venda da participação social do clube fundador ao advogado Ricardo Sá Fernandes, considerando-a nula e sem efeito, em comunicado enviado na quinta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A sociedade anónima desportiva (SAD) recebeu, a 8 de julho, a informação da venda da totalidade da participação do Belenenses na SAD, de 10,29 por cento, aprovada pelos sócios do clube em assembleia-geral (AG), a 3 de julho, com a compra a ser efetuada pelo ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por mil euros.

«Sendo a venda das ações correspondentes a 10 por cento do capital da Sociedade nula, não produz qualquer efeito, nos termos do disposto no artigo 280.º do Código Civil, pelo que a Sociedade considera que essas ações continuam a pertencer, por legítimo direito, ao Clube Fundador da Sociedade, o Clube de Futebol “Os Belenenses”. As ações que excedem esse patamar de 10 por cento não estão abrangidas pela proibição legal, pelo que a Sociedade as considera legalmente transmitidas», afirma o comunicado da SAD liderada por Rui Pedro Soares.

A sociedade indicou que «a validade e as circunstâncias desse negócio merecem uma tomada de posição», lembrando a regulamentação existente, nomeadamente o Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, para afirmar a ilegalidade da venda do patamar mínimo atual de 10 por cento do capital, que anteriormente se cifrava nos 15 por cento.

«É claro e inequívoco que lei expressa dispõe que, nas SAD constituídas pela personalização jurídica de uma equipa que participe ou pretenda participar em competições desportivas, como é o caso da Sociedade, o clube fundador, no caso o CFB [Clube de Futebol “Os Belenenses”], está legalmente proibido de alienar livremente o patamar mínimo de 10 por cento do capital da SAD», frisou.

Assegurando que «os princípios fundamentais do desporto, que são a verdade desportiva e a integridade das competições, são incompatíveis com um sistema em que um clube fundador constitui, aliena e adquire, no mesmo desporto profissional, as sociedades desportivas que quiser», a SAD lembrou que a inalienabilidade do patamar legal mínimo da participação social do Belenenses já tinha sido afirmada em 2001 e, mais tarde, em 2012.

«Isto é uma ofensa óbvia, inconcebível e injustificável, e até absurda, do princípio de que quem pode o mais, pode o menos», afirmou o Belenenses SAD, em resposta às considerações do clube presidido por Patrick Morais de Carvalho, que entende que «não está proibido de as vender» a Ricardo Sá Fernandes.

O Belenenses SAD prossegue, dizendo que não conhece «nenhuma posição jurídica, de qualquer pessoa ou entidade credível, que defenda o contrário», e citou o procedimento cautelar de 8 de janeiro de 2020, que «confirmou o consenso de décadas”: “[…] o clube fundador deve manter e não pode alienar voluntariamente uma participação social de 10 por cento no capital social da sociedade. E, caso tal venda sobrevenha, o negócio será nulo por violação do disposto no art.º 280.º do CC [Código Civil]», baseado no artigo 23.º, número um, da Lei das Sociedades Desportivas.

A administração da SAD do Belenenses culpa a atual direção do clube de promover um «projeto de destruição do património material e imaterial do CFB», no qual acreditam que se insere a venda das ações.

A «perda de representatividade social do CFB e a redução do número de sócios do CFB», em cerca de 70 a 80 por cento, de acordo com dados apresentados pela SAD, «interessa aos atuais diretores da CFB», acusa igualmente a sociedade, de modo a facilitar «o controlo de assembleias gerais de sócios e as eleições para os órgãos sociais do CFB».

O clube e a SAD dos azuis estão afastados desde o início da temporada 2018/19, quando o protocolo de utilização do Restelo pela SAD terminou e esta mudou a equipa profissional para o Estádio Nacional, no Jamor.

A Codecity, detida por Rui Pedro Soares, comprou 51 por cento da SAD do Belenenses em 2012, mas as duas partes acabaram por entrar em litígio, seguindo-se várias ações em tribunal, com o clube a tentar impedir que a SAD usasse o seu nome e símbolos.

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