Amorim e Conceição: «Seguramente não estará decidido esta época» - TVI

Amorim e Conceição: «Seguramente não estará decidido esta época»

FC Porto é campeão nacional 2019/2020 (José Coelho/Lusa)

Advogado explica processos e considera que a suspensão dos castigos podem evitar «prejuízo irreparável»

Relacionados

As decisões do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre os recursos de Sérgio Conceição e Ruben Amorim devem acontecer apenas depois do final da temporada, segundo admitiu esta quarta-feira o advogado Fernando Veiga Gomes em declarações à agência Lusa.

Uma providência cautelar aceite pelo TAD suspendeu o castigo de 21 dias ao treinador do FC Porto, Sérgio Conceição, com o Tribunal Central Administrativo do Sul, por o TAD não ter conseguido reunir o colégio arbitral em tempo útil, a suspender os seis dias de castigo ao técnico do Sporting, Ruben Amorim.

O coordenador pela área de prática de Direito do Desporto da sociedade Abreu Advogados esclarece que estas decisões fazem com que os castigos fiquem suspensos até à decisão do TAD.

«Se, num caso como noutro, vierem a não ganhar o recurso, nessa altura a sanção manter-se-á e, portanto, eles, em vez de cumprirem a pena agora, irão cumprir quando o TAD julgar o processo», explicou Fernando Veiga Gomes.

Para o causídico, «em termos de timing já é mais complicado» definir prazos para uma decisão do TAD, acreditando que «são processos que naturalmente se vão arrastar», até porque poderá haver mais recursos.

«Normalmente, num processo destes, o TAD decidirá depressa, mas depende muito do número de testemunhas, das audiências. Pode demorar mais ou menos. Há casos no TAD que são julgados em alguns meses e há outros que demoram mais. Depende muito da complexidade, há casos simples que depois se tornam complexos. Seguramente não estará decidido esta época desportiva. Tanto num caso como noutro, os treinadores farão o resto da época», referiu.

O advogado não acredita que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) venha a recorrer destas duas decisões, a não ser que existissem erros processuais.

«Suspensão dos castigos evitam prejuízo irreparável»

O mesmo advogado considera que as decisões de suspender os castigos dos dois treinadores impedem que possa existir no futuro um prejuízo irreparável.

«O que a lei do TAD diz, no seu artigo 41.º, é que o TAD pode decretar essas providências cautelares se isso for necessário para garantir aquilo que é um direito ameaçado e se demonstre que haveria uma lesão grave ou de difícil reparação», referiu.

Veiga Gomes explicou que, «quando há sanções desportivas, havendo recurso, esta não ficaria suspensa e ela seria aplicável desde logo», pelo que, «se o agente desportivo viesse a ganhar o recurso, ele já tinha cumprido a pena».

«Portanto, como já tinha cumprido a pena, isto considerar-se-ia que isto era uma lesão grave e irreparável. Vamos imaginar que nestes casos do Rúben Amorim e do Sérgio Conceição que o TAD vem a reconhecer que tanto um como outro têm razão, se eles já tivessem cumprido a pena, ainda que tivessem razão no fim do processo, já não era possível compensar, porque já a tinham cumprido. Eles ganhariam o processo, mas, no fundo, a sanção já a tinha cumprido, o prejuízo já o tinham tido, portanto isso causaria uma lesão grave e irreparável», referiu.

Para avançar com estas providências cautelares, «é preciso que quem recorre demonstre que essa providência cautelar se destina a proteger o seu direito de recurso, o direito a ser julgado por outra entidade e que existe a tal lesão grave de difícil reparação», além de «dar também a entender que existe uma boa possibilidade de o seu recurso vir a ter sucesso».

«Do ponto de vista processual as coisas estão a funcionar, quer no caso do Sérgio Conceição, em que foi constituído um painel arbitral e julgou em tempo a providência cautelar, quer no caso do Ruben Amorim, em que as coisas foram por uma via um pouco diferente, mas que também está prevista, enquanto o painel arbitral não está constituído, então podemos recorrer ao Tribunal Administrativo do Sul, que se substitui ao painel arbitral. Depois, o processo volta ao TAD para decisão final. Até agora tudo normal», disse.

Fernando Veiga Gomes considerou que estas decisões «são as instituições a funcionar e a funcionar bem» e elogiou o facto de o Tribunal Administrativo do Sul e o TAD tenham julgado «as providências cautelares em tempo útil e é bom que isso aconteça».

«No desporto em geral e no futebol em particular, quando há competições e quando há alguém que se sente prejudicado por uma decisão e tem direito a recorrer faz sentido que possa, imediatamente, através de uma providência cautelar não ser prejudicado», afirmou.

O advogado não acredita que a suspensão dos castigos possa influir nas competições, esperando que as instituições funcionem sempre assim. «Isto é bom sinal. Às vezes estas práticas ganham-se, criam-se e mantêm-se. É um bom sinal, que as instituições funcionam. Hoje está aqui o FC Porto e o Sporting, amanhã pode estar outro clube qualquer, mais ou menos importantes, e as coisas devem funcionar assim para todos. Isto não é só para o futebol, é para todos os desportos», concluiu.

Continue a ler esta notícia

Relacionados