Exclusivo: Incompatibilidade no Governo. Manuel Pizarro é gerente de empresa na área da saúde - TVI

Exclusivo: Incompatibilidade no Governo. Manuel Pizarro é gerente de empresa na área da saúde

  • Nuno Guedes
  • Sandra Felgueiras
  • com João Bizarro e Sofia Vieira Silva
  • 3 out 2022, 21:41

Ministro da Saúde assume que está ciente da incompatibilidade de funções, mas explica que fim da empresa está à espera da venda de um imóvel. Lei prevê demissão do membro do Governo

Três semanas depois de ter tomado posse, o Ministro da Saúde ainda é gerente de uma empresa na área da saúde.

Na prática, Manuel Pizarro está, legalmente, numa situação de incompatibilidade, num caso que por lei deverá ser entregue e avaliado pelo Ministério Público junto do Tribunal Constitucional.

A empresa em causa tem o nome do próprio ministro. A “Manuel Pizarro - Consultadoria” tem sede numa loja no Porto, sem qualquer identificação na fachada, conforme constatou, no local, a reportagem do Exclusivo da TVI (do grupo da CNN Portugal).

O registo comercial é ainda hoje claro a identificar o Ministro da Saúde como único gerente de uma empresa que tem como atividade a “consultoria técnica e aconselhamento, designadamente em relação a serviços de saúde e áreas sociais conexas”.

Funções incompatíveis com pena de demissão

O problema é que ser gerente de qualquer empresa é incompatível com a presença no Governo como diz a lei através do “Regime de funções por titulares de cargos políticos”, nomeadamente no artigo sobre a exclusividade que se aplica aos membros do executivo: “O exercício de funções em regime de exclusividade é incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos”.

Paulo Veiga Moura, advogado especialista em Direito Administrativo, refere que, de acordo com a lei, Manuel Pizarro não podia ser gerente de qualquer empresa desde o dia em que tomou posse, ou seja, a 9 de setembro.

Aliás, o regime sancionatório previsto na lei para estes casos prevê mesmo a demissão do titular do cargo político em incompatibilidade de funções.

A acumulação agora detectada na investigação da TVI é mesmo motivo, segundo Paulo Veiga Moura, para que o Ministério Público junto do Tribunal Constitucional “proponha uma acção tendente à demissão do ministro”, sabendo-se que é essa a única sanção prevista na legislação.

Manuel Pizarro “ciente”

Nos últimos três anos, a Manuel Pizarro - Consultadoria teve uma facturação acumulada de 90 mil euros e 26 mil euros de lucros, mas em 2021 teve receitas residuais de apenas 2 euros.

Numa resposta por escrito à TVI, o Ministério da Saúde justifica-sereferindo que Manuel Pizarro está “ciente de que o exercício de funções como Ministro é incompatível com a integração em corpos sociais de pessoas colectivas de fins lucrativos”.

Sem responder a outras questões colocadas, Manuel Pizarro, que se assume como “sócio-gerente da empresa Manuel Pizarro – Consultadoria, Lda”, adianta que o processo de dissolução da mesma “já se iniciou” e “não se encontra ainda concluído por ser necessário proceder à venda de um ativo da empresa, um imóvel de 38 m2, localizado no Porto. A escritura está marcada para os primeiros dias de outubro”.

Troca de cargo salvou ex-ministro Siza Vieira

Este não é o primeiro caso em que um ministro de António Costa é confrontado com uma situação de alegada incompatibilidade.

Em 2017, o ex-ministro Pedro Siza Vieira também acumulou o cargo, durante alguns meses, com o de gerente de uma empresa de imobiliário e consultoria empresarial que detinha com a mulher.

Depois das notícias, nos longos meses em que o caso foi avaliado pela justiça, o ministro acabou por passar de ministro-Adjunto para ministro-Adjunto e da Economia, numa troca promovida pelo primeiro-ministro que tornou o processo “inútil”, como admitiram, na altura, os juízes do Tribunal Constitucional.

No final da investigação do Ministério Público, o cargo exercido já não era o mesmo e a violação da lei das incompatibilidades, que podia afastar Siza Vieira do Governo, nem foi, de facto, avaliada pelo tribunal.

O acórdão do Tribunal Constitucional deixava claro que quem pediu o arquivamento do processo com base na 'troca' de cargo governativo foi o próprio Siza Vieira, 8 dias depois da remodelação governamental.

Continue a ler esta notícia