Cashball: federação de andebol arquiva processo de inquérito - TVI

Cashball: federação de andebol arquiva processo de inquérito

Bruno de Carvalho apontado como mandante da operação «Cashball»

Organismo defende a inexistência de «indícios suficientes»

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[artigo atualizado]

O Conselho de Disciplina da Federação de Andebol de Portugal informou, através de comunicado, ter procedido ao arquivamento do processo de inquérito do processo «Cashball». 

De acordo com o texto publicado, o CD efetuou «um vasto conjunto de diligências» e não terá encontrado «indícios suficientes» da prática de corrupção. 

O «Cashball» nasceu através de uma denúncia de Paulo Silva, empresário de jogadores, que denunciou o alegado esquema de viciação de resultados de andebol e de jogos da Liga.

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O intermediário, que esteve no DIAP do Porto em março do ano passado para denunciar o caso, implicou Bruno de Carvalho, revelando que as luvas eram entregues em envelopes com o emblema do Sporting que vinham do ex-líder leonino.

O arquivamento do processo pelo CD da federação não interrompe o processo de inquérito criminal que está a ser conduzido pelo Ministério Público. 

Leia o comunicado do CD da federação de andebol:

«O Conselho de Disciplina da Federação de Andebol de Portugal informa: 

1. Que por deliberação de 30.07.2019, foi determinado o arquivamento do processo de inquérito de natureza disciplinar instaurado na sequência de notícias publicadas na comunicação social no dia 15.05.2018 e que levantaram a suspeita da prática de infrações disciplinares que punham em causa a verdade e integridade desportivas de vários jogos de andebol disputados na época de 2016/2017.

2. Que no âmbito do referido processo de inquérito, foi realizado um vasto conjunto de diligências probatórias, tendo sido designadamente ouvidas mais de duas dezenas de testemunhas, incluindo 14 árbitros e pessoas não inscritas na Federação de Andebol de Portugal - e, portanto, não sujeitas ao poder disciplinar da mesma - referenciadas como tendo intervindo mais diretamente nos factos participados, não se apresentando, por ora, como viável e útil a realização de diligências adicionais de prova, designadamente tendo em conta que não foi possível aceder a elementos protegidos pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações e pelo segredo de justiça. 

3. Que a decisão de arquivamento foi proferida com fundamento na ausência de indícios suficientes para determinar o prosseguimento do processo como disciplinar contra qualquer clube ou agente desportivo, com base na prova recolhida e sem prejuízo da reabertura do processo de inquérito, caso surjam ou se possa vir a aceder a novos meios de prova. 

Mais informa, 

4. Que de modo a assegurar a defesa dos direitos e legítimos interesses de que é titular, designadamente o da defesa da transparência e da integridade das competições desportivas e da ética desportivas, a Federação de Andebol de Portugal se constituiu assistente no âmbito do processo de inquérito de natureza criminal pendente no MP- Procuradoria da República da Comarca do Porto, que tem por objeto factos que poderão, pelo menos em parte, ser coincidentes com os investigados no âmbito do mencionado processo de inquérito de natureza disciplinar.»

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