João Pinto suspenso: FIFA considera ter provas da agressão - TVI

João Pinto suspenso: FIFA considera ter provas da agressão

Com base nos relatórios dos oficiais do Portugal-Coreia A suspensão preventiva foi aplicada com base nos relatórios dos oficiais presentes no Portugal-Coreia do Sul.

João Pinto foi suspenso preventivamente de «todas as actividades» face aos dados constantes dos relatórios dos oficiais do jogo Portugal-Coreia do Sul da última ronda da primeira fase do Mundial, segundo explicou a FIFA.

O organismo que tutela o futebol mundial divulgou nesta terça-feira um comunicado em que defende haver indicações de que João Pinto agrediu o árbitro com um murro no estômago: «As provas já na posse da FIFA, ou seja, os relatórios submetidos pelo árbitro do jogo, pelo delegado ao jogo e pelo observador de árbitros indicam que João Pinto, quando lhe foi mostrado o cartão vermelho, socou o árbitro Angel Sanchez, da Argentina, no estômago. O acto de bater num árbitro é considerado uma violação grave do Código Disciplinar.»

Esta decisão, que foi tomada pelo presidente do Comité de Disciplina da FIFA, o suíço Marcel Mathier, no âmbito das suas atribuições, é provisória. Mais tarde haverá uma decisão final sobre o processo. «Dada a natureza grave da ofensa da qual o jogador é acusado, e com o objectivo de tomar uma decisão com total conhecimento dos factos, o Comité de Disciplina já pediu informação adicional», lê-se ainda no comunicado.

O jogador português fica assim suspenso de todas as actividades, não podendo portanto jogar também pelo seu clube, o Sporting, «até que o Comité de Disciplina tome uma decisão final sobre o assunto».

O organismo que tutela o futebol mundial anunciou ainda que a suspensão provisória foi imposta por Marcel Mathier de acordo com o artigo 134 do Código Disciplinar da FIFA, segundo o qual «se uma infracção aparentar ter sido cometida e não puder ser tomada uma decisão sobre o cerne da questão suficientemente cedo, o presidente do orgão judicial pode . . . anunciar provisoriamente . . . uma sanção». De acordo com o artigo 135, «o presidente pode tomar a sua decisão com base nas provas disponíveis na altura» e «não é obrigado a ouvir as partes».

Por fim, a FIFA promete mais informações sobre o assunto «em devido tempo».

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