Kraftwerk vencem batalha judicial de duas décadas - TVI

Kraftwerk vencem batalha judicial de duas décadas

  • SS
  • 30 jul 2019, 13:11
 Kraftwerk

Os alemães venceram uma batalha judicial sobre os direitos de utilização de uma música da sua autoria, "Metall auf Metall", da qual tinha sido retirado um excerto sem autorização por dois produtores musicais

Os alemães Kraftwerk venceram uma batalha judicial de duas décadas sobre os direitos de utilização de uma música da sua autoria, "Metall auf Metall", da qual tinha sido retirado um excerto sem autorização por dois produtores musicais.

De acordo com a sentença divulgada na segunda-feira, o Tribunal Europeu de Justiça deu razão aos Kraftwerk, considerando que os músicos não podem 'samplar' (retirar um excerto) de canções de outros artistas sem a permissão destes.

Os Kraftwerk, pioneiros da música eletrónica que atuam na sexta-feira no festival CoolJazz, em Cascais, puseram uma ação em tribunal em 1999 contra os produtores Moses Pelham e Martin Haas por terem retirado um excerto de "Metall auf Metall", de 1977, para o tema "Nur Mir", de Sabrina Setlur, de 1997.

Segundo o grupo, o produtor Moses Pelham copiou dois segundos da batida do tema dos Kraftwerk e criou uma sequência rítmica para a música "Nur Mir", sem autorização e sem pagar os respetivos direitos de autor aos criadores originais.

O processo judicial deu entrada num tribunal na Alemanha, com pedido de indemnização, mas esta instância remeteu para o tribunal da União Europeia para clarificar a aplicação da lei comunitária em matéria de direitos de autor e conexos.

O Tribunal Europeu de Justiça entende que "os produtores de fonogramas têm o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução da totalidade ou parte desses mesmos fonogramas", mesmo que o excerto seja muito breve.

No entanto, o tribunal considera que "não constitui uma cópia um suporte que se limite a incorporar amostras modificadas, transferidas de um fonograma para criar uma composição nova e independente do fonograma original".

Para o tribunal, o uso de uma amostra impossível de identificar numa nova obra não é considerado uma cópia.

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