Excesso de velocidade na VCI do Porto vai passar a valer multas - TVI

Excesso de velocidade na VCI do Porto vai passar a valer multas

  • Redação Autoportal
  • 14 mai 2018, 16:55
VCI Porto

Radares da VCI já tem condições para assinalar as infrações

O excesso de velocidade detetado pelos radares da Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, vai traduzir-se em multas nas “próximas semanas”, devido a novas condições técnicas para comunicar infrações às entidades competentes, revelou hoje a Infraestruturas de Portugal.

“Dentro de algumas semanas já estarão visíveis os novos sinais de alerta de excesso de velocidade [na VCI – Via de Cintura Interna]. A partir desse momento os radares estarão com todas as valências instaladas e operacionais”, disse à Lusa fonte oficial da Infraestruturas de Portugal (IP), apontando o início do registo para o fim de maio ou início de junho.

O excesso de velocidade detetado pelos radares da VCI não é penalizado há mais de dez anos, depois de os pórticos, instalados em 2003 pela Câmara do Porto, terem sido desativados em 2007. Em 2013, quando passaram para as mãos da IP, os radares voltaram a assinalar as infrações sem que tal se traduzisse em multas, pois os dados não eram comunicados às entidades competentes para o processamento de contraordenações.

Com as alterações em curso, correspondentes a um investimento de mais de 100 mil euros, passar nos radares da VCI em excesso de velocidade “pode dar direito a multa”, explicou a fonte da IP.

A mesma fonte explica que as infrações registadas pelos radares dos pórticos da VCI vão “ser comunicadas” às entidades competentes para a aplicação de contraordenações, ou seja, “a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”.

“A informação é recolhida pelos radares e as infrações são reportadas às autoridades competentes”, acrescentou a fonte.

Para “operacionalizar” os radares da VCI, a IP investiu nos mesmos, desde 2017, “uma verba superior a 100 mil euros”, no âmbito de um contrato que ainda “está em execução”, acrescentou fonte oficial daquele organismo.

A mesma fonte indica que dois dos radares da VCI estão “em funcionamento”, ao passo que quatro estão “em processo de renovação e certificação”. Desta forma prevê-se que dentro de “duas a três semanas” as infrações já sejam registadas e comunicadas.

A IP revelou à Lusa em julho de 2016 que pretendia, em 2017, dar aos radares da VCI condições técnicas para registar infrações e enviar dados às entidades competentes para a aplicação de multas.

“Estes quatro radares estiveram sobre a gestão da Câmara do Porto, tendo, entretanto, passado para a IP, que tem previsto a sua reabilitação, de modo a ficarem operacionais no orçamento de 2017”, revelou a empresa.

Em 2016, segundo a IP, a VCI tinha “instalado um sistema de deteção e controlo de velocidade, constituído por quatro pórticos, equipados com ‘sinais ocultos’ e cinemómetros”.

“O sistema visa a dissuasão da circulação em excesso de velocidade, alertando os condutores quando excedem o limite de velocidade legal”, esclarece.

Na ocasião, a IP informou ainda a Lusa de que aqueles radares “não vão ser integrados no Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)”, uma rede de 50 cabinas que, até janeiro de 2017, ia receber 30 radares móveis em 26 vias do país.

Em fevereiro de 2015, a EP - Estradas de Portugal (entidade que, entretanto, passou a integrar a IP) revelou à Lusa que o excesso de velocidade na VCI, detetado e assinalado em quatro pórticos, não era penalizado.

Na altura, a EP referia que a ativação do Sistema de Deteção e Aviso de Excesso de Velocidade da VCI no fim de 2013 correspondeu a um “notório decréscimo das velocidades” nos troços abrangidos pelos equipamentos.

Os radares começaram a funcionar com a aplicação de multas em 2003, sob gestão da autarquia em colaboração com a PSP, segundo anunciou então o presidente da Câmara do Porto, Rui Rio.

De acordo com o autarca, o sistema que custou à autarquia cerca de meio milhão de euros permitiria detetar, através de sinais ocultos no pavimento, os veículos que circulassem a mais de 90 quilómetros por hora (limite de velocidade na VCI).

As coimas a aplicar variavam entre os 120 e os 1.200 euros, conforme o tipo de contraordenação (simples, grave ou muito grave).

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