IRS Jovem alargado para doutorados até aos 30 anos - TVI

IRS Jovem alargado para doutorados até aos 30 anos

  • Agência Lusa
  • CF
  • 25 mai 2022, 21:19
Debate parlamentar sobre Orçamento do Estado 2022 (MANUEL DE ALMEIDA/LUSA)

Os jovens até aos 30 anos vão poder beneficiar da isenção parcial de IRS por um período de cinco anos

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A proposta do PS que alarga o IRS Jovem a doutorados até aos 30 anos foi esta quarta-feira aprovada no parlamento no âmbito das votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Em causa está uma medida do PS, de alteração ao OE2022, que determina que a idade de opção pelo regime que permite aos jovens pagar IRS apenas sobre 50% do rendimento “é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações [Doutoramento]”.

Na prática, e tendo em conta que o OE2022 alarga de três para cinco anos o período durante o qual os jovens podem beneficiar de um desconto no IRS, um jovem que termine o doutoramento aos 30 anos vai poder beneficiar desta medida até aos 35 anos.

Na proposta de OE2022 que o Governo enviou ao parlamento e cuja votação final global está agendada para dia 27 de maio, previa-se que a idade de opção fosse até aos 28 anos.

Esta isenção parcial de IRS abrange trabalho dependente e independente, com o OE2022 a especificar que os jovens com idade entre os 18 e os 26 anos “ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações”.

Em causa está o Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de seis meses.

A medida aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista e em anos "seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive".

A isenção será de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.

Esta isenção apenas pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo, prevendo a nova proposta do OE2022 que a identificação fiscal dos jovens que concluam em cada ano um dos níveis de estudos abrangidos, “é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ensino superior e da educação”.

Os jovens devem indicar na declaração do IRS que pretendem beneficiar deste regime fiscal, sendo que este ano, pela primeira vez, os contribuintes que preencham os requisitos conhecidos pela AT e não tenham invocado o regime, são alertados quando fazem a simulação da declaração para manifestarem a intenção de beneficiar do IRS Jovem.

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