BCP: Banco de Portugal garante que crimes não prescrevem - TVI

BCP: Banco de Portugal garante que crimes não prescrevem

Acusações são relativas à utilização irregular de sociedades em «offshores»

O Banco de Portugal negou esta quinta-feira a prescrição dos crimes no processo que levantou em Dezembro último contra nove ex-responsáveis de topo do BCP, no âmbito das alegadas irregularidades cometidas por anteriores administrações do banco.

«Os factos não estão prescritos, doutro modo não teria sido feita a acusação», garantiu fonte oficial do Banco de Portugal, à Lusa, comentando a defesa dos visados, que assenta precisamente na prescrição dos factos.

Apesar de não disponibilizar a acusação que recai sobre o BCP e três ex-presidentes (Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e Paulo Teixeira Pinto), quatro ex-administradores (Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques) e dois directores (Luís Gomes e Filipe Abecassis) ainda em funções no Millennium bcp, o supervisor confirma a recepção dos esclarecimentos de defesa dos visados dentro do limite legal, que terminou na passada segunda-feira.

Quanto aos próximos desenvolvimentos, o Banco de Portugal diz apenas que «as fases dos processos estão previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras».

As acusações são relativas à utilização irregular de sociedades em «offshores» do grupo acusado, devido à prestação de informação financeira falsa ao mercado, relacionada com a compra de acções próprias através de sociedades «offshores».

Estas «offshores» compraram títulos do banco com financiamento do próprio grupo, aumentando o valor dos seus capitais próprios e contabilizando receitas de clientes de forma indevida.

Os dez acusados (nove responsáveis e o próprio banco) já exerceram o direito ao contraditório, como confirmou fonte oficial do supervisor, e aguardam agora pela decisão final do Banco de Portugal.

De acordo com a lei bancária em vigor, o BCP poderá ser condenado a uma coima máxima de 2,5 milhões de euros por cada infracção especialmente grave provada, enquanto que os nove quadros do banco poderão ser condenados a pagar coimas máximas de um milhão de euros por infracção.

Poderá ser ainda decretada a inibição do exercício de funções de gestão bancária por um período nunca superior a dez anos.
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