Legislativas antecipadas: Marcelo "também veria como aceitável o dia 6 de fevereiro" - TVI

Legislativas antecipadas: Marcelo "também veria como aceitável o dia 6 de fevereiro"

    Maria João Avillez
  • 3 nov 2021, 21:18

Maria João Avillez afirma que sufrágio será entre essa data e 30 de janeiro

O Presidente da República estará dividido entre as datas de 30 de janeiro e 6 de fevereiro para a marcação das eleições antecipadas, consequência da dissolução da Assembleia da República, que esta quarta-feira foi aprovada por maioria no Conselho de Estado.

Segundo Maria João Avillez, Marcelo Rebelo de Sousa "também veria como um meio termo aceitável para ambas as partes o dia 6 de fevereiro".

Será certamente uma destas duas datas [ndr 30 de janeiro e 6 de fevereiro]", acrescentou.

A data das eleições poderá vir a ter em conta as eleições internas no PSD, que decorrem a 4 dezembro, sendo que da data das legislativas depende a data da apresentação das listas de deputados. A comentadora da TVI24 fala num "tremendo mau exemplo de comportamento político que a direita e o centro-direita estão a dar", referindo-se às guerras internas de PSD e CDS, com sucessivas polémicas em torno das datas dos congressos, reunião que no CDS foi mesmo cancelada.

Maria João Avillez entende que esta era uma oportunidade de os partidos contribuírem para a vida política. Em vez disso, aponta, surgiu um "mau exemplo de serviço ao País, às pessoas e à democracia".

Falando especificamente sobre o PSD, critica a posição de Rui Rio sobre a realização das diretas, pedindo que o presidente social-democrata "retire as devidas conclusões".

Se não houver congresso no CDS e diretas no PSD, os líderes partem sob suspeita de que não quiseram ir a votos", afirmou.

O Presidente da República ouviu os nove partidos com assento parlamentar no sábado. PCP e PEV consideraram que não era necessário haver dissolução do parlamento, o BE também manifestou opinião contrária a essa opção, e o PAN já tinha defendido anteriormente que havia outras possibilidades.

Quanto a datas para as legislativas antecipadas, PSD e CDS-PP indicaram preferência por 9 ou 16 de janeiro, PS, PCP, PEV e Chega 16 de janeiro, BE defendeu eleições a partir dessa data, PAN entre a segunda quinzena de janeiro e a primeira de fevereiro e Iniciativa Liberal não antes de 30 de janeiro.

O Orçamento do Estado para 2022 foi chumbado na generalidade na quarta-feira passada, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal. A proposta do Governo minoritário do PS teve votos a favor apenas da bancada socialista e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Duas semanas antes, em 13 de outubro, após PCP e BE acenarem com o voto contra o Orçamento para 2022 logo na generalidade, o Presidente da República avisou que um chumbo da proposta do Governo conduziria "muito provavelmente" à dissolução do parlamento e a eleições legislativas antecipadas, que estimou que se realizariam em janeiro.

Eleições em janeiro significaria Governo em fevereiro e novo Orçamento em abril. Significaria seis meses de paragem na nossa sociedade, na nossa economia, e de paragem em muitos fundos europeus", disse, questionando: "Será que o Orçamento a aparecer em abril, supondo que era fácil aprová-lo em abril, compensava os custos todos disto que eu acabei de vos dizer?".

Nos dias seguintes, Marcelo Rebelo de Sousa deixou claro que, a confirmar-se o chumbo do Orçamento, avançaria de imediato com o processo de dissolução, embora reiterando ao mesmo tempo a esperança num entendimento "até ao último segundo" antes da votação.

O artigo de 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência" – condições que não se verificam nesta altura.

De acordo com o artigo 186.º da Constituição, os governos ficam limitados "à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos" em duas circunstâncias: "antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão" – opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou, declarando-se disponível para governar por duodécimos ou para ir a eleições.

Confrontado com a disponibilidade do primeiro-ministro, António Costa, para se manter em funções, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que era bom "o Governo continuar em funções e não se demitir", porque "se se demitisse agravava a situação crítica".

Presidido pelo Presidente da República, o Conselho de Estado tem como membros por inerência os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e pelos antigos presidentes da República.

Nos termos da Constituição, integra ainda cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado, pelo período correspondente à duração do seu mandato, e cinco eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.

Quando iniciou o seu segundo mandato, em 9 de março, Marcelo Rebelo de Sousa nomeou a escritora Lídia Jorge como conselheira de Estado e renomeou o antigo dirigente do CDS-PP António Lobo Xavier, o antigo presidente do PSD Luís Marques Mendes, a presidente da Fundação Champalimaud, Leonor Beleza, e o neurocientista António Damásio.

Na sequência das legislativas de 6 de outubro de 2019, a Assembleia da República elegeu como membros do Conselho de Estado Carlos César, do PS, Francisco Louçã, do BE, Domingos Abrantes, do PCP, e Rui Rio e Francisco Pinto Balsemão, do PSD.

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