Prazo para a recondução de Paulo de Macedo terminou a 4 de Março - TVI

Prazo para a recondução de Paulo de Macedo terminou a 4 de Março

Paulo Macedo

O prazo para a recondução de Paulo de Macedo à frente da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) terminou no passado dia 4 de Março.

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Dando cumprimento aos prazos estabelecidos na Lei 51/2003 de 30 de Agosto, que estabelece as regras de nomeação dos altos cargos da Administração Pública, Teixeira dos Santos tem de comunicar, por escrito, a decisão sobre a renovação da comissão de serviço de Paulo Macedo até 60 dias antes do termo do mandato, diz o «Correio da Manhã».

Como o director-geral dos Impostos tomou posse no dia 4 de Maio de 2004, deverá ter recebido a carta a comunicar a não renovação da sua comissão no dia 2 de Março.

O «CM» confrontou o Ministério das Finanças com o envio daquela missiva e fonte oficial do gabinete de Teixeira dos Santos garantiu que «foram cumpridos todos os requisitos legais».

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considera que a manutenção de Paulo Macedo no cargo de director-geral dos Impostos é «irrelevante». «Esse é um problema do Governo, não é nosso. Para o sindicato é irrelevante se Paulo Macedo fica ou não», disse o presidente do sindicato, Manuel Alberto Silva.

Para aquela estrutura sindical o mais importante é que o lugar seja ocupado por «pessoas qualificadas, que sejam bons gestores e que zelem pelos bons trabalhadores». Tudo o mais, «não é uma preocupação do sindicato», explicou Manuel Alberto Silva, acrescentando, «não acreditamos em pessoas insubstituíveis», rematou o líder sindical.

Enquanto não está definido quem vai ocupar o cargo na Direcção-Geral dos Impostos no próximo mandato, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) assina hoje um protocolo com o Estado. O objectivo é definir normas de procedimento no apoio das freguesias para o preenchimento do IRS.
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