Liga obrigada a retirar impedimento de contratar jogadores que rescindiram - TVI

Liga obrigada a retirar impedimento de contratar jogadores que rescindiram

Cimeira dos presidentes (Lusa)

Restrição tinha sido adotada face aos efeitos da pandemia da covid-19, mas Autoridade da Concorrência avançou com medida cautelar que tem efeitos imediatos

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A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs esta terça-feira à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) uma medida cautelar para pôr fim ao impedimento de contratação de jogadores que rescindam contrato unilateralmente devido à pandemia da covid-19.

«A AdC ordenou à LPFP a suspensão imediata da deliberação que impede a contratação pelos clubes da I e II Ligas de futebolistas que rescindam unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia de covid-19», pode ler-se no comunicado da autoridade.

Esta medida cautelar incide sobre um acordo, comunicado pela Liga a 7 de abril, alcançado pelos clubes das divisões profissionais, comprometidos em não contratar atletas que tenham invocado a pandemia como razão para rescisões.

Para a AdC, o veto «impõe-se perante o potencial impacto grave e irreparável de uma prática suscetível de lesar as regras da concorrência», razão pela qual foi ainda instaurado um inquérito à LPFP.

Esta atuação da Autoridade da Concorrência tem efeitos imediatos, anulando a deliberação da LPFP, que está agora obrigada a comunicar a suspensão dessa decisão.

«Por cada dia de atraso na adoção das medidas cautelares determinadas, a LPFP fica condenada ao pagamento no valor de seis mil euros», nota a AdC.

«Através de um acordo de não contratação, as empresas abstêm-se de contratar os trabalhadores umas das outras, deste modo renunciando à concorrência pela aquisição de recursos humanos, para além de privarem os trabalhadores da mobilidade laboral», acrescenta a autoridade.

A nota refere ainda que este comportamento leva a «condições de atuação no mercado que não correspondem às suas normais condições de funcionamento», o que pode provocar «um impacto negativo para a economia e para os consumidores».

Este tipo de acordos, alerta ainda a AdC, são «puníveis nos termos da Lei da Concorrência», e têm sido «considerados restrições graves da concorrência» por parte de autoridades norte-americanas e europeias.

A pandemia de covid-19, e as medidas extraordinárias tomadas para lhe fazer frente, e em particular ao seu impacto nos variados setores da economia, não podem ser «objeto de concertação entre empresas concorrentes, que continuam impedidas de fazerem acordos entre si para repartir mercados, definir preços ou outras condições comerciais», além de não poderem renunciar à concorrência por recursos humanos.

A 7 de abril, os clubes da I Liga comprometeram-se a não contratar qualquer jogador que tenha rescindido ou rescinda unilateralmente o contrato de trabalho devido à pandemia da covid-19.

«Nenhum clube irá contratar um jogador que rescinda unilateralmente o seu contrato de trabalho evocando questões provocadas em consequência da pandemia de covid-19 ou de quaisquer decisões excecionais decorrentes da mesma, nomeadamente da extensão da época desportiva», escreveu a LPFP, em comunicado. No dia seguinte, os emblemas da II Liga também assumiram igual compromisso.

O tipo de acordo a que se referem os clubes, conhecido por acordo de não contratação ou no-poach, em inglês, são celebrados entre empresas concorrentes e estabelecem um compromisso de impedimento de contratação de trabalhadores entre os signatários.

Trazem impactos para os mercados de trabalho «e resultam numa redução do poder negocial dos trabalhadores face aos empregadores», podendo levar à redução do nível salarial e de mobilidade laboral, reduzindo ainda «a intensidade concorrencial entre empresas no mercado a jusante», deteriorando «as condições de concorrência e eficiência nos mercados, em detrimento do bem-estar dos consumidores».

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