Presidenciais: dois deputados do PS a favor da substituição temporária de André Ventura - TVI

Presidenciais: dois deputados do PS a favor da substituição temporária de André Ventura

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  • 8 jan 2021, 14:46
André Ventura

Isabel Oneto e Ascenso Simões votaram hoje desalinhados da bancada socialista contra o parecer que recusa a suspensão e substituição temporárias do deputado do Chega para se dedicar às presidenciais

Dois deputados do PS, Isabel Oneto e Ascenso Simões, votaram hoje desalinhados da bancada socialista contra o parecer que recusa a suspensão e substituição temporárias de André Ventura para se dedicar às presidenciais.

Na sessão de hoje, o Parlamento aprovou, por maioria, o parecer da comissão parlamentar da Transparência e do Estatuto dos Deputados que recusa a suspensão e substituição temporárias do deputado André Ventura, argumentando que as ausências do candidato presidencial para fazer campanha são justificadas automaticamente.

O próprio candidato e deputado do Chega não esteve no Parlamento no momento em que o parecer foi votado.

Votaram contra o CDS, PAN e os deputados socialistas Isabel Oneto, que já tivera o mesmo voto na comissão, e Ascenso Simões. Ambos prometeram apresentar uma declaração de voto.

A favor votaram PS, PSD, BE, PCP, PEV e Iniciativa Liberal (IL). Abstiveram-se as duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).

Na terça-feira, o parecer, do socialista Pedro Delgado Alves, já tinha sido aprovado na comissão da Transparência.

O texto, que justifica a opção pela evolução do legislador, desde 1993, no sentido de restringir as substituições de deputados, conclui que Ventura “tem direito à dispensa de funções até à data da eleição, traduzindo-se na justificação automática de faltas por força da lei e sem dependência de requerimento expresso em relação a cada uma delas”.

Na semana anterior, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo centrista João Almeida, que defendia que Ventura devia ter o mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.

Invocados foram o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.

Também na terça-feira, foi noticiado que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou a ação interposta pelo líder do Chega, André Ventura, para obrigar o presidente da Assembleia da República a decidir sobre a suspensão temporário do mandato de deputado.

O líder do Chega queria ficar liberto das obrigações no Parlamento “a partir de 1 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.

As eleições presidenciais, que se realizam em plena epidemia de covid-19 em Portugal, estão marcadas para 24 de janeiro e esta é a 10.ª vez que os portugueses são chamados a escolher o Presidente da República em democracia, desde 1976.

A campanha eleitoral decorre entre 10 e 22 de janeiro.

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