Opus Dei considera que declaração de pertença a organizações religiosas salvaguarda direitos - TVI

Opus Dei considera que declaração de pertença a organizações religiosas salvaguarda direitos

  • Agência Lusa
  • JGR
  • 9 ago 2021, 20:12
Religião

Em causa está o decreto que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos vão ter de declarar pertencerem a associações

O Opus Dei defendeu esta segunda-feira que a lei da transparência promulgada pelo Presidente da República salvaguarda direitos constitucionalmente protegidos, como o da liberdade religiosa, ao tornar facultativa a declaração de informação sobre esta matéria.

Em causa está o decreto, promulgado no domingo pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos vão ter de declarar pertencerem a associações.

Notando que a presente alteração às obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos inclui, por um lado a ‘menção da filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa’, mas, por outro, exclui de tal obrigatoriedade dados que possam revelar designadamente convicções religiosas - todas elas - ou políticas – também todas elas e não apenas partidárias - ficando, assim, muito significativamente circunscrito o escopo da modificação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República promulgou o diploma que introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ oficial da Presidência da República Portuguesa.

Em comunicado hoje divulgado, o Opus Dei sublinha o caráter “meramente facultativo” da declaração de pertença a organizações de cariz religioso.

“Assim, todos os crentes, e, portanto, todos os cristãos, incluídos os cristãos do Opus Dei, têm na nova lei a confirmação da salvaguarda da liberdade religiosa que a Constituição garante”, defendem na nota.

Algumas notícias a circular após a promulgação do mesmo diploma, não são suficientemente claras em expressar o teor da nova lei, e subentendem um retrato do Opus Dei muito distante da sua natureza de instituição católica dedicada a promover a relação com Deus na vida diária, estando aberta a todos e rejeitando qualquer intervenção na atuação política e profissional das pessoas que se desejam envolver na sua atividade religiosa e pastoral”, acrescenta ainda o organismo da igreja católica no comunicado.

A Assembleia da República aprovou em 20 de julho a proposta que estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos vão ter de declarar pertencerem a associações, desde que não implique revelar “dados constitucionalmente protegidos”.

Nesse dia, o plenário confirmou o que já tinha sido aprovado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados na semana anterior, com base numa proposta de alteração do PSD a um projeto de lei do PAN.

A iniciativa determina que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham de declarar a “filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa”, como por exemplo a maçonaria, Opus Dei ou clubes, “exercidas nos últimos três anos ou a exercer cumulativamente com o mandato”.

Mas, “desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos, como seja os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou políticas, casos em que tal menção é meramente facultativa”.

O diploma altera também o artigo do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos relativo ao acesso e publicidade, estabelecendo que a consulta destes elementos apenas possa acontecer mediante requerimento fundamentado, como sucede com informações relativas a rendimento e património.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV e Chega e contra do PS, da Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

O diploma entra em vigor cinco dias após a sua publicação e aplica-se aos titulares de cargos políticos e alto cargos públicos que “iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor”.

Esta discussão surgiu na sequência de um projeto de lei do PAN que pretendia que a declaração, que já se aplica a rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, incluísse "um campo de preenchimento facultativo" para indicação de pertença a organizações "discretas", como a Maçonaria e a Opus Dei.

O PAN prescindiu do seu projeto de lei em detrimento da proposta alternativa.

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