Marcelo propõe renovação do estado de emergência até 30 de janeiro - TVI

Marcelo propõe renovação do estado de emergência até 30 de janeiro

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 12 jan 2021, 19:49
Marcelo Rebelo de Sousa recebe cumprimentos da Assembleia da República

Decreto prevê possibilidade de idosos votarem no próprio lar e possibilidade de intervenção nos produtos e serviços para evitar especulação

O Presidente da República propôs esta terça-feira ao Parlamento a renovação do estado de emergência até 30 de janeiro.

Em nota disponibilizada no site da Presidência, Marcelo afirma que enviou a proposta para autorização da Assembleia da República depois de ter ouvido o Governo, que se pronunciou "em sentido favorável".

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19", lê-se na nota.

Marcelo sublinha que a pandemia tem acentuado a situação de calamidade pública muito seriamente e que esta realidade, sustentam os peritos, deve-se a um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo.

Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, reitera o Presidente, "temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido".


Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes", diz em comunicado.

O decreto para a renovação do estado de emergência prevê a obrigatoriedade da posse de um teste negativo para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, "afim de evitar especulação".

Em novas alíneas deste artigo sobre restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, estabelece-se que "podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais" e que "podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços".

Neste projeto de diploma, que se for aprovado pela Assembleia da República na quarta-feira terá efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro, vigorando num período de provável confinamento generalizado a legislar pelo Governo, o Presidente da República permite que seja "imposta a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer".

O novo estado de emergência irá vigorar durante as eleições presidenciais do dia 24 de janeiro. Assim, a proposta de Marcelo prevê que idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar.

Para a generalidade dos eleitores está ainda prevista a liberdade de deslocação para votar. "Lembram-se também as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas", destaca o comunicado.

Contudo, no artigo que possibilita a limitação dos direitos à liberdade e de deslocação, está ressalvado que estas restrições devem permitir um conjunto de situações, incluindo "para a deslocação para os locais de trabalho quando indispensável" - uma exceção que não estava especificada nos anteriores decretos.

Por outro lado, no que respeita ao direito à proteção de dados pessoais, é acrescentado que "os dados relativos à saúde podem ser acedidos e tratados por profissionais de saúde, incluindo os técnicos laboratoriais responsáveis pela realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, por estudantes de medicina ou enfermagem, bem como pelos profissionais" - trabalhadores ou membros das Forças Armadas e de segurança - mobilizados para estas tarefas.

Na norma que permite o encerramento parcial ou total de estabelecimentos e serviços, foi também introduzida uma ressalva, segundo a qual este encerramento "não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis".

Este é o nono diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã.

O decreto que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23:59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.

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