Professores: PSD remete para Governo “termos e modo” de recuperação total do tempo de serviço - TVI

Professores: PSD remete para Governo “termos e modo” de recuperação total do tempo de serviço

  • CM
  • 12 abr 2019, 14:04
Professores

Propostas de alteração dos sociais-democratas em relação ao decreto-lei que recuperou parcialmente o tempo congelado

O PSD defendeu hoje que todo o tempo de serviço congelado aos professores deve ser devolvido, mas remeteu para o Governo a fixação dos “termos e modo” da recuperação, fazendo-a depender também da situação económica.

Na apresentação das suas propostas de alteração em relação ao decreto-lei do Governo que recuperou parcialmente o tempo congelado de serviços dos professores, o PSD assume que são pagos em 2019 os dois anos, nove meses e 18 dias já decididos pelo executivo, e estipula que é o Governo que deve estabelecer, “em 2020 e anos seguintes” e “em processo negocial”, a forma como será feita a recuperação do tempo que falta, não fixando qualquer calendário.

Com efeitos em 2020, e anos seguintes, os termos e o modo como se dará a concretização da consideração do tempo remanescente para recuperação integral do tempo não contabilizado para efeitos de progressão na carreira ou outros, são estabelecidos pelo Governo, em processo negocial”, refere a proposta de alteração ao decreto-lei do Governo hoje apresentada pela vice-presidente da bancada do PSD Margarida Mano.

Segundo a proposta de alteração dos sociais-democratas, o Governo, para estabelecer essas condições de recuperação, tem de ter em conta dois critérios: por um lado, “os recursos disponíveis face à situação económica e financeira do país, tendo em conta, nomeadamente, a taxa de crescimento do PIB e a evolução da dívida pública”; por outro, “a sustentabilidade futura do sistema público de educação, designadamente ao nível de necessidade de rejuvenescimento do pessoal docente, revisões de carreiras, ritmo de aposentações e necessidades futuras do sistema educativo”.

Para o PSD, a contabilização “deverá ser considerada de forma proporcional ao crescimento da economia” e observar “o respeito pela regra da despesa contida no Pacto de Estabilidade e Crescimento, de forma a que o aumento das despesas com o pessoal na esfera orçamental do ensino básico e secundário e administração escolar não possa significar a ultrapassagem do limite anual de crescimento da despesa, de modo a ser assegurada a sustentabilidade e a compatibilização com os recursos disponíveis”.

É fixado anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, e publicado em Diário da República, o montante relativo aos encargos financeiros decorrentes da consideração do tempo de serviço para efeitos de progressão da carreira ou outros", aponta o diploma do PSD, que será debatido na terça-feira, em conjunto com propostas de BE e do PCP.

A proposta de alteração do PSD determina ainda que os 2 anos, 9 meses e 18 dias contabilizados pelo Governo produzam “efeitos imediatos para efeitos de reposicionamento nos escalões da carreira docente e contagem dos tempos de permanência em escalões” e não apenas quando o docente sobe de escalão, como previsto no decreto-lei do Governo.

O diploma do Governo, que "mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente", prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos docentes, contrariamente aos nove anos, quatro meses e dois dias de trabalho exigidos pelos sindicatos.

O decreto-lei do Governo, publicado em 15 de março no Diário da República, estabelece que a recuperação do tempo de serviço terá efeitos retroativos, ou seja, começa a ser aplicada em 1 de janeiro deste ano, mas apenas quando o docente sobe de escalão.

Esta solução foi apresentada após mais de um ano de reuniões negociais entre o executivo socialista e os sindicatos de professores, que terminaram em 04 de março sem acordo, já depois de um primeiro veto presidencial.

Não cabe ao parlamento fixar calendários ou valores

O PSD defendeu que não caberá à Assembleia da República fixar nem calendário, nem valores para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores, dizendo esperar ser possível uma solução responsável entre todos os partidos.

O tempo deve ser contado todo, mas não é possível para a Assembleia da República fixar nem prazos, nem fixar valores, ultrapassando as suas competências e fazendo o que só um Governo pode fazer”, defendeu a deputada e vice-presidente da bancada do PSD Margarida Mano, na conferência de imprensa de apresentação da proposta, no parlamento, em Lisboa.

Para a deputada PSD, essa impossibilidade deve-se a dois fatores.

Por um lado, porque não temos informação que pedimos sistematicamente ao Governo […]. Mas, mesmo que tivéssemos essa informação fidedigna […], não poderíamos como Assembleia da República fazê-lo, porque são competências do Governo”, apontou, considerando que tal seria de “duvidosa constitucionalidade”.

Questionada como votará o PSD as propostas de alteração de BE e PCP ao decreto-lei sobre professores, que fixam calendários concretos de recuperação do tempo de serviço, Margarida Mano respondeu que “as propostas vão todas descer sem votação à especialidade”.

É importante que haja a lucidez e o sentido de Estado para, com responsabilidade, encontrarmos uma solução diferente da que o Governo tem feito”, afirmou, acusando o executivo de ter proposto aos professores uma solução “enganadora, insuficiente e injusta”.

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