Proposta de casamento logo após divórcio aprovada na especialidade - TVI

Proposta de casamento logo após divórcio aprovada na especialidade

  • SL
  • 12 jul 2019, 17:01
Casamento

Além de atualmente a lei limitar o direito que cada cidadão tem a casar-se no período que lhe parecer mais conveniente, a legislação em vigor discrimina as mulheres com um prazo superior ao dos homens. Tudo indica que propsta do PAN será aprovada em votação final global no último plenário da sessão legislativa, no dia 19 de julho

A proposta do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) que elimina o prazo internupcial que obrigava homens e mulheres divorciados a esperar antes de voltarem a casar, foi aprovada na quinta-feira em sede de especialidade parlamentar.

Segundo uma nota do PAN, a proposta do Pessoas-Animais-Natureza de "eliminação do prazo internupcial foi ontem [quinta-feira] aprovada em sede de especialidade com os votos favoráveis do PS, PSD e BE e o voto contra do CDS, o que indica que será aprovada em votação final global no último plenário da sessão legislativa, no dia 19 de julho".

O PAN refere que a legislação até agora em vigor indica que após um divórcio não poderá haver imediatamente um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para se casarem novamente, norma existente no Código Civil desde 1966 e na qual residem "considerações morais sobre papéis de género" que não fazem hoje qualquer sentido.

Além de atualmente a lei limitar o direito que cada cidadão tem a casar-se no período que lhe parecer mais conveniente, O PAN sublinha que a legislação em vigor discrimina as mulheres com um prazo superior ao dos homens, pelo que há que atualizar a legislação, adequando-a à evolução civilizacional, conforme já acontece em vários países.

A exigência deste prazo internupcial funda-se, de acordo com o entendimento de juristas, na exigência social de se ter um mínimo de decoro, e na necessidade de se evitarem conflitos de paternidade a respeito dos filhos nascidos do segundo casamento.

Foi contudo a proposta do PAN de eliminação deste prazo que prevaleceu no texto final consensualizado em comissão.

Na proposta apresentada em 2017, o PAN refere que "foi mais à frente em relação às propostas dos outros partidos", pois não bastava igualar o prazo internupcial para homens e mulheres, mas sim "removê-lo por completo", nas palavras do deputado André Silva.

Nos dias de hoje e considerando que a própria lei civil determina que `casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas, o divórcio mais não é que o fim desse contrato, devendo estar isento de considerações morais. Com esta aprovação, Portugal dá mais um passo civilizacional e vai ao encontro da opção que outros países já tomaram, como é o caso de França, Inglaterra, Suíça, Austrália (entre outros) de eliminar a imposição de um prazo internupcial, só assim se assegurando as liberdades individuais", argumenta o PAN.

O PAN sublinha ainda que no seu parecer sobre esta proposta, a Procuradoria-Geral da República (PGR) corroborou este posicionamento, ao expressar que "pensamentos associados ao decoro social e luto oficial já não constituem a razão de ser da existência normativa da regra vigente na lei”.

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