Governo, PS e PSD ganham tempo de intervenção na maioria dos debates em plenário - TVI

Governo, PS e PSD ganham tempo de intervenção na maioria dos debates em plenário

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  • 17 set 2020, 14:59
Governo

Novas grelhas foram aprovadas na sequência da entrada em vigor da última revisão do Regimento da Assembleia da República

O Governo, o PS e o PSD passarão a ter cinco minutos cada um para intervir na maioria dos debates em plenário, enquanto BE e PCP terão quatro minutos e os restantes grupos parlamentares apenas três.

De acordo com as grelhas fixadas em conferência de líderes na quarta-feira para a generalidade dos debates e que esta quinta-feira já se aplicam, os deputados únicos do Chega e da Iniciativa Liberal disporão de um minuto de intervenção em plenário.

Tal como acontecia anteriormente, os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais um minuto cada para intervir e o autor do agendamento dispõe de um período adicional de dois minutos para o encerramento.

Até agora, na maioria dos debates de iniciativas legislativas em plenário (fora debates especiais, com grelhas próprias) o Governo e todos os grupos parlamentares tinham o mesmo tempo de intervenção - três minutos cada - e os deputados únicos um minuto.

Estas novas grelhas foram aprovadas na sequência da entrada em vigor da última revisão do Regimento da Assembleia da República, que continha uma norma transitória para que esses tempos fossem definidos em conferência de líderes em cada legislatura.

No grupo de trabalho que concretizou a quarta revisão do regimento, o PSD propôs que os tempos dos debates em plenário e comissão refletissem a representatividade das bancadas, o que motivou críticas dos partidos mais pequenos.

Apesar de não se ter concretizado durante a revisão do regimento, a grelha agora em vigor para os debates em plenário reflete a proposta original dos sociais-democratas: cinco minutos para o Governo e para os dois maiores partidos, quatro minutos para o terceiro e quarto maiores e para os restantes três minutos, mantendo um minuto de intervenção para os deputados únicos representantes de partido.

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