Covid-19: novas medidas de restrição entram em vigor quarta-feira - TVI

Covid-19: novas medidas de restrição entram em vigor quarta-feira

Reveja a lista de medidas alargada aqui

O primeiro-ministro divulgou esta terça-feira que as novas medidas de restrição entram em vigor esta quarta-feira, dia 20 de janeiro. António Costa lembrou que o decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros já foi promulgado pelo Presidente da República, e que passa a ter efeitos imediatos a partir da meia-noite de quarta-feira.

O senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] já promulgou o nosso decreto lei. Portanto, o decreto será publicado ainda hoje [em Diário da República] e entrará em vigor às 00:00 de quarta-feira", declarou António Costa na Assembleia da República, em resposta a uma questão colocada pelo líder parlamentar do PSD, Adão Silva.

Ao final da manhã, o Presidente da República assinou esse decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

O anúncio foi feito através de uma nota no "site" da Presidência da República em que Marcelo também anuncia um encontro com especialistas sobre o "ano letivo em curso".

Sendo certo que já dentro de uma semana, em sessão por ele sugerida, haverá nova reflexão com os especialistas acerca de outras temáticas, como as respeitantes ao ano letivo em curso, e beneficiando já de mais dados sanitários, o Presidente da República assinou o decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência", lê-se na nota.

Na sequência da promulgação pelo chefe de Estado, o diploma foi logo depois referendado pelo primeiro-ministro, António Costa, tendo seguido para publicação em Diário da República.

Aqui fica a lista de medidas que passam a vigorar a partir de quarta-feira:

  • Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, como por exemplo em lojas de vestuário

  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares

  • Probida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar

  • Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away

  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas

  • Proibida a permanência em espaços públicos de lazer como jardins. Podem ser frequentados, mas não em permanência

  • Nas autarquias, limitação do acesso aos locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas

  • Sinalização da proibição em bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel

  • Encerradas as universidades sénior, os centros de dia e os centros de convívio

  • Os trabalhadores que tenham mesmo de trabalhar presencialmente têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal

  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável

  • Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana

  • Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17:00

  • Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança

Portugal contabilizou esta terça-feira 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS)

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