Covid-19: diploma de Marcelo permite confinamento compulsivo e encerramento de estabelecimentos - TVI

Covid-19: diploma de Marcelo permite confinamento compulsivo e encerramento de estabelecimentos

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  • 19 nov 2020, 17:23

Presidente da República enviou nova proposta de estado de emergência para a Assembleia da República esta quinta-feira

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.

De acordo com o diploma que seguiu para votação na Assembleia da República, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".

O projeto de decreto do Presidente da República limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".

Nem o confinamento compulsivo nem o encerramento de estabelecimentos estão previstos no decreto do estado de emergência atualmente em vigor, que se aplica à quinzena entre 09 e 23 de novembro, mas estavam contemplados nos anteriores decretos, de 18 de março, 02 de abril e 17 de abril.

Proibição de circulação em grupos de municípios

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência permite que sejam adotadas medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.

Nos termos do diploma que seguiu para votação na Assembleia da República, "nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município".

Segundo o projeto de decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, "podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas".

Relativamente às deslocações consideradas justificadas, numa outra alínea estabelece-se que "devem prever as regras indispensáveis para a obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, ta cespecificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".

Possibilidade de cessação de vínculos laborais no SNS

O diploma do Presidente da República que renova o estado de emergência estabelece que "pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

Esta possibilidade é introduzida no artigo sobre a suspensão parcial do exercício de direitos dos trabalhadores, ao abrigo da qual se mantém que "podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação", para o tratamento de doentes de covid-19 ou outras patologias.

Outra novidade do projeto de decreto presidencial que será votado na sexta-feira na Assembleia da República é a limitação do direito à proteção de dados pessoais para que possa "haver lugar ao tratamento de dados pessoais na medida do estritamente indispensável para a concretização das medidas previstas no n.º 3" - sobre a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa - "e no artigo 5.º do presente decreto" - sobre os controlos de temperatura e testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.

No entanto, determina-se que esse tratamento de dados pessoais só poderá ser feito "sem que, neste caso, seja possível guardar memória ou registo das medições de temperatura corporal efetuadas nem dos resultados dos testes de diagnóstico de SARS-CoV-2".

No quadro das limitações à iniciativa privada, social e cooperativa, prevê-se agora que possam ser "adotadas as medidas adequadas e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais à atividade do setor da saúde".

Estas medidas poderão ser adotadas "designadamente com vista a assegurar o acesso e a regularidade no circuito dos medicamentos e vacinas, dos dispositivos médicos e de outros produtos de saúde, como biocidas, soluções desinfetantes, álcool e equipamentos de proteção individual".

Se a renovação deste quadro legal agora proposta pelo Presidente da República for aprovada pelo parlamento, o estado de emergência vigorará de 24 de novembro até 08 de dezembro.

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