O Tribunal Constitucional chumbou a aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil em Lisboa, que era cobrada desde 2015, segundo apurou a TVI.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade da medida foi feito este ano pelo Provedor de Justiça.
O imposto foi aprovado pela maioria absoluta do PS, no mandato anterior, e renovada na passada quinta-feira com a abstenção do Bloco de Esquerda e o voto contra do PS nas propostas do PCP, PSD e CDS para revogação da taxa.
Ricardo Robles, vereador do Bloco de Esquerda, tinha afirmado ao semanário Sol, que a decisão de se abster na votação tinha como objetivo esperar pela resposta do Tribunal Constitucional sobre a legalidade da proposta.
Recorde-se que, a 13 de julho, o mesmo tribunal já tinha declarado a medida inconstitucional em Vila Nova de Gaia, por considerar que a imposição desta taxa constitui um imposto, o que, segundo a lei, não pode ser criado pelas autarquias. Mas a decisão não era aplicável a outros casos, nomeadamente a Lisboa.
A câmara de Lisboa agendou para as 14:00 uma conferência de imprensa nos Paços do Concelho sobre o assunto, com a presença do presidente da autarquia, Fernando Medina (PS).
No dia 14, a câmara Municipal de Lisboa chumbou três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a taxa municipal de Proteção Civil, que a oposição considera inconstitucional.
Na reação à decisão do Constitucional, a vice-presidente do PSD e vereadora em Lisboa Teresa Leal Coelho lamentou que Fernando Medina não tenha “dado ouvidos” aos alertas que o partido fez desde 2014 sobre a inconstitucionalidade da taxa.
O PSD tem vindo desde dezembro de 2014 a chamar à taxa de proteção civil um imposto encapotado. Nós advertimos, em reunião de Câmara Municipal, que esta taxa era inconstitucional, produzimos declarações de voto a dizê-lo e agora vem efetivamente o Tribunal Constitucional dar razão ao PSD nessa posição”, afirmou a deputada Teresa Leal Coelho.
Já o vereador do BE, Ricardo Robles, afirmou hoje esperar que o serviço de Proteção Civil não seja afetado devido à decisão do Tribunal Constitucional. Em declarações à agência Lusa, o vereador apontou que "esta decisão do Tribunal Constitucional dá razão ao Bloco de Esquerda", que "desde 2015 se tem oposto a esta taxa por considerar que é ilegal".
"Essa é a grande notícia sobre esta decisão", advogou.
Por seu lado, a presidente do CDS-PP e vereadora em Lisboa, Assunção Cristas, desafiou a autarquia a devolver os 58 milhões de euros de taxa de Proteção Civil com verbas de "outras áreas", designadamente outras taxas e multas.
Antes da existência da taxa já exista Proteção Civil em Lisboa, já existam bombeiros, já exista toda uma área relevante para ser tratada. Se calhar é preciso olhar para outras áreas em que a Câmara gasta dinheiro e, porventura, pode deixar de o gastar", disse Assunção Cristas aos jornalistas.
Proprietários aplaudem chumbo da Taxa de Proteção Civil de Lisboa pelo TC
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aplaudiu hoje a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a taxa municipal de Proteção Civil de Lisboa, exigindo “responsabilidades políticas ao executivo que teimosamente cobrou durante três anos um imposto encapotado”.
Associação acrescenta que foi “a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade desta pseudo-taxa”.
Já em setembro, a associação de proprietários se tinha congratulado com um acórdão do Tribunal Constitucional de 13 de julho que declarou inconstitucional a taxa municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, por considerar que se trata de um imposto, “uma competência exclusiva do parlamento”.
Bombeiros Profissionais defendem manutenção da taxa
A Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais manifestou-se hoje preocupada com a revogação da taxa e defendeu a elaboração de um novo enquadramento legal que permita a sua aplicação.
A ANBP/SNBP consideram, em comunicado, que a taxa "se tem revelado de importância crucial para o financiamento dos bombeiros na cidade" e defendem que seja encontrado um enquadramento legal para que a sua aplicabilidade continue a ser possível.