PS: subsídio de férias da Função Pública corresponderá à remuneração média - TVI

PS: subsídio de férias da Função Pública corresponderá à remuneração média

Socialistas garantem que subsídio de férias da Função Pública corresponderá à remuneração média

O Partido Socialista pretende que o subsídio de férias dos funcionários públicos corresponda, em 2016, à remuneração média mensal, já considerando a reversão gradual dos cortes em vigor, segundo explicou o deputado socialista, Fernando Rocha, Andrade, à Lusa.

O PS apresentou à Assembleia da República um projeto de lei sobre a extinção das reduções remuneratórias na administração pública que será feita ao longo do ano de 2016, de forma gradual e trimestre a trimestre.

Na proposta não consta qualquer informação relativa ao pagamento dos subsídios de férias e de Natal e, contactado pela Lusa, o deputado socialista Fernando Rocha Andrade explicou que "a proposta não altera o regime jurídico vigente nem de uma coisa nem de outra".

Assim, o subsídio de Natal "será pago em duodécimos e em cada mês terá a mesma redução do corte que tem o vencimento", ou seja, "em janeiro, terá o corte reduzido em 40% e em outubro já não tem corte nenhum", disse o parlamentar.

Quanto ao subsídio de férias, Fernando Rocha Andrade disse que o PS entendeu que, "a partir do direito vigente, este subsídio seria pago consoante a referência à média da remuneração anual", uma vez que "a remuneração é diferente de trimestre para trimestre".

No entanto, o deputado adiantou que, uma vez que "o subsídio de férias não é pago no mesmo momento a todos, será necessário esclarecer essa matéria [na discussão] na especialidade" para "garantir que não há diferenças [no pagamento do subsídio de férias] para os que o recebem em janeiro e para os que recebem em outubro".

De acordo com o projeto de lei apresentado pelo PS, os cortes salariais aplicados aos vencimentos dos funcionários públicos que aufiram mais de 1.500 euros brutos por mês serão progressivamente eliminados ao longo de 2016, começando esta reversão a 01 de janeiro.

A reversão será de 40% nas remunerações pagas a partir de 01 de janeiro de 2016, de 60% nos salários pagos a partir de 01 de abril de 2016, de 80% nos ordenados pagos a partir de 01 de julho de 2016 e haverá uma "eliminação completa da redução remuneratória a partir de 01 de outubro de 2016".
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