Marcelo promulga sexta alteração à lei da Procriação Medicamente Assistida - TVI

Marcelo promulga sexta alteração à lei da Procriação Medicamente Assistida

  • BM - notícia atualizada às 12:03
  • 21 jun 2019, 20:18

Fica agora garantido o acesso à identidade civil do dador, mas apenas pela parte dos nascidos por Procriação Medicamente Assistida

O Presidente da República promulgou o diploma que prevê aquela que já é a sexta alteração à lei sobre a Procriação Medicamente Assistida (PMA).

O Tribunal Constitucional tinha chumbado a lei devido à norma que previa o anonimato dos dadores.

Na alteração promulgada agora por Marcelo, e aprovada no Parlamento em dezembro de 2018, é garantido o acesso à identidade civil do dador, apenas pela parte dos nascidos por procriação medicamente assistida, ficando assim ultrapassado o chumbo do Tribunal Constitucional.

O número 2 do artigo 3.º do diploma ressalva o direito de acesso às informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência de processos de PMA", pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.

O Presidente da República explicou este sábado a promulgação, na sexta-feira, do diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida. A nova legislação ressalva o direito de acesso a informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência destes processos.

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