O Presidente da República promulgou o diploma que prevê aquela que já é a sexta alteração à lei sobre a Procriação Medicamente Assistida (PMA).
O Tribunal Constitucional tinha chumbado a lei devido à norma que previa o anonimato dos dadores.
Na alteração promulgada agora por Marcelo, e aprovada no Parlamento em dezembro de 2018, é garantido o acesso à identidade civil do dador, apenas pela parte dos nascidos por procriação medicamente assistida, ficando assim ultrapassado o chumbo do Tribunal Constitucional.
O número 2 do artigo 3.º do diploma ressalva o direito de acesso às informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência de processos de PMA", pode ler-se na nota publicada no site da Presidência.
O Presidente da República explicou este sábado a promulgação, na sexta-feira, do diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida. A nova legislação ressalva o direito de acesso a informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência destes processos.