PCP defende publicidade das subvenções vitalícias a políticos - TVI

PCP defende publicidade das subvenções vitalícias a políticos

  • JFP
  • 21 ago 2018, 17:27

Governo justifica “a suspensão temporária” com o novo Regulamento Geral da Proteção de Dados

O PCP defendeu esta terça-feira que a lista de nomes com direito a subvenções vitalícias por desempenho de cargos políticos e públicos volte a ser publicada, considerando que a legislação que está a ser debatida no parlamento deve indicá-lo expressamente.

O PCP considera que a lei a aprovar deve conferir a habilitação legal expressa para que a publicitação dos titulares abrangidos por subvenções vitalícias seja retomada”, lê-se numa nota do PCP.

Na edição de hoje, o Jornal de Negócios noticia que “a publicitação da lista com os nomes de ex-políticos e respetivas subvenções vitalícias foi suspensa até aprovação de nova lei”, uma “suspensão temporária” que o Governo justifica com o novo Regulamento Geral da Proteção de Dados.

O comunicado, o PCP recorda que está a decorrer, no parlamento, “um processo de debate na especialidade com vista à aprovação de legislação que adapte” a aplicação do novo regulamento a Portugal.

O PCP lembra também que "sempre se opôs à legislação que consagrou subvenções legais vitalícias aos titulares de cargos políticos”, revogada em 2005.

Num esclarecimento enviado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é referido que “a suspensão da publicação da lista será meramente temporária, aguardando-se por parte da Assembleia da República uma medida legislativa que venha proporcionar uma norma habilitante e estabelecer a obrigatoriedade da publicação da lista”.

Depois de concluído esse processo, lê-se ainda, “o Ministério retomará de imediato a publicação que havia instituído em 2016”.

Na nota do Ministério do Trabalho é recordado que foi o atual Governo que, pela primeira vez, em agosto de 2016, tomou a iniciativa de tornar pública a lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias.

Com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, entendeu a Caixa Geral de Aposentações, enquanto Instituto Público dotado de autonomia administrativa, e tendo por base a interpretação do ordenamento jurídico no quadro das suas competências e atribuições, suspender a publicação da lista, até que fosse criado um novo enquadramento legal”, é ainda referido.

BE defende que nada impede Governo

O BE defendeu que a nova lei de proteção de dados não impede o Governo de tornar pública a lista dos ex-políticos com subvenções vitalícias e prometeu usar todos os instrumentos disponíveis para garantir a sua publicitação.

Em declarações à agência Lusa, a deputada do BE Mariana Mortágua considerou que “a justificação dada pelo Governo não faz muito sentido”, uma vez que “não há nenhum facto novo trazido pela nova lei de proteção de dados que impeça o Governo de publicar os beneficiários das subvenções vitalícias”.

Usaremos todos os instrumentos disponíveis, inclusive o legislativo, para garantir que a lista é publicada. O que achamos é que seria preferível que o Governo a publicasse não obrigando a uma alteração desnecessária da lei”, assegurou.

Mariana Mortágua lembrou que, já em 2016, “quando se começou a publicar estes nomes, o Governo tentou argumentar de que se aplicava a proteção de dados pessoais e, portanto, tentou por aí não publicar a lista dos nomes”.

Nessa altura, a CADA [Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos] emitiu uma opinião dizendo que considerava que estes eram dados de interesse público porque dizem respeito a rendimento auferidos por ex-titulares de cargos públicos e estes rendimentos são diretamente decorrentes do exercício desses cargos”, recordou.

O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, continuou a deputada do BE, “aplica-se a dados pessoais e, portanto, a nova lei de proteção de dados não leva a nenhuma reinterpretação sobre o que é que são dados de interesse público”.

Estes dados continuam a ser dados de interesse público que se devem reger por todos os princípios de transparência que se aplicam a rendimentos e titulares de altos cargos públicos ou ex-titulares de cargos públicos e a lei não mudou isso”, justificou.

Mariana Mortágua referiu que “já houve vários partidos que se pronunciaram a favor da clarificação da lei”.

Nós não nos opomos a nenhuma clarificação, alertamos é para o facto de, no nosso entendimento, a clarificação da lei ser desnecessária porque não há nada que diga que o Governo não pode publicar esta lista”, esclareceu.

PS promete acautelar manutenção da transparência

O PS prometeu encontrar "a melhor forma de acautelar a manutenção” da publicação dos beneficiários das subvenções vitalícias a políticos e titulares de cargos públicos, lembrando que foi o atual Governo que divulgou pela primeira vez esta lista.

Em comunicado, o grupo parlamentar socialista garante que "encontrará a melhor forma de acautelar a manutenção da transparência em torno da matéria", tendo em conta a "impossibilidade de publicitação da lista dos titulares das subvenções mensais vitalícias devido à entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e sendo esta uma matéria da reserva da competência legislativa da Assembleia da República".

"Recorde-se que o regime das subvenções vitalícias foi revogado em 2005 sob proposta de Governo do PS, subsistindo apenas em vigor transitoriamente para quem, àquela data, reuniu os respetivos requisitos", lê-se no texto dos socialistas, que lembram que "foi o atual Governo que assegurou pela primeira vez a divulgação da lista".

Segundo a bancada parlamentar do PS, "haverá oportunidade de clarificar o regime e assegurar que se mantém a transparência neste domínio, de forma a equilibrar todos os direitos fundamentais em presença".

Uma clarificação que poderá ser feita nos "trabalhos de especialidade das propostas de lei que visam assegurar a execução do referido novo regime de proteção de dados, e que estão em discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias”, ou no quadro da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Cargos Públicos.

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