Sócrates: Pleno do Supremo rejeita apreciar recurso de habeas corpus - TVI

Sócrates: Pleno do Supremo rejeita apreciar recurso de habeas corpus

José Sócrates

Defesa tinha prometido impugnar chumbos do habeas corpus e recurso

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O Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça não admitiu o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates, sobre o pedido de habeas corpus, que tinha em vista a libertação imediata do ex-primeiro-ministro. Isto depois da recusa já proferida pelo STJ.

Cabe a esta entidade do Supremo julgar os recursos das decisões proferidas em primeira instância pelas secções. O juiz relator que negou o pedido de libertação imediata entendeu que José Sócrates não tem direito a recorrer e o recurso nem sequer foi analisado pelo Pleno daquela secção criminal. 

A TVI teve acesso à decisão. A fundamentação dada é a seguinte:

«No que concerne concretamente à providência de habeas corpus e independentemente da questão do seu enquadramento jurídico, nomeadamente na dualidade recurso/Providência extraordinária, não nos encontramos perante uma decisão proferida em primeira instância pois que a mesma tem exactamente como pressuposto a decisão proferida num outro processo pendente nas instâncias»

Igualmente é exacto que, como bem aponta o Ex.mº  Sr. Procurador Geral Adjunto, seria perfeito incoerente na lógica do sistema que o arguido preso, não podendo recorrer do acórdão do Tribunal da Relação que tivesse apreciado o recurso ordinário, já o pudesse fazer do acórdão  do Supremo Tribunal de Justiça  que julgasse a impugnação extraordinária, de matiz diferente e mais simplificada. 

Nestes termos, não se admite o recurso interposto.


Recorde-se que o recurso do pedido de libertação imediata do ex-chefe de Governo, que está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora desde o final de novembro de 2014, foi rejeitado pelo Supremo Tribunal a 16 de março. 

A defesa considerou, depois, que os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal da Relação de Lisboa «contrariam a lei» e que serão impugnados por todos os meios e em todos os meios
legalmente adequados». Sobre os juízes desembargadores da Relação, João Araújo e Pedro Delille dizem que o texto do acórdão está ao nível de um «tabloide».

 
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