Cabe a esta entidade do Supremo julgar os recursos das decisões proferidas em primeira instância pelas secções. O juiz relator que negou o pedido de libertação imediata entendeu que José Sócrates não tem direito a recorrer e o recurso nem sequer foi analisado pelo Pleno daquela secção criminal.
A TVI teve acesso à decisão. A fundamentação dada é a seguinte:
«No que concerne concretamente à providência de habeas corpus e independentemente da questão do seu enquadramento jurídico, nomeadamente na dualidade recurso/Providência extraordinária, não nos encontramos perante uma decisão proferida em primeira instância pois que a mesma tem exactamente como pressuposto a decisão proferida num outro processo pendente nas instâncias»
Igualmente é exacto que, como bem aponta o Ex.mº Sr. Procurador Geral Adjunto, seria perfeito incoerente na lógica do sistema que o arguido preso, não podendo recorrer do acórdão do Tribunal da Relação que tivesse apreciado o recurso ordinário, já o pudesse fazer do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que julgasse a impugnação extraordinária, de matiz diferente e mais simplificada.
Nestes termos, não se admite o recurso interposto.
Recorde-se que o recurso do pedido de libertação imediata do ex-chefe de Governo, que está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora desde o final de novembro de 2014, foi rejeitado pelo Supremo Tribunal a 16 de março.
A defesa considerou, depois, que os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal da Relação de Lisboa «contrariam a lei» e que serão impugnados por todos os meios e em todos os meios legalmente adequados». Sobre os juízes desembargadores da Relação, João Araújo e Pedro Delille dizem que o texto do acórdão está ao nível de um «tabloide».