Covid-19: faltas justificadas de pais alargadas às férias escolares da Páscoa - TVI

Covid-19: faltas justificadas de pais alargadas às férias escolares da Páscoa

  • Rafaela Laja
  • 26 mar 2020, 15:41

Regime das faltas justificadas estava estabelecido até ao início das férias da Páscoa e foi alargado também aos ascendentes, nos casos em que os lares de idosos sejam encerrados

O Conselho de Ministros alargou esta quinta-feira a justificação de faltas de trabalhadores com filhos ao período das férias da Páscoa, mantendo a prestação extraordinária neste período de interrupção letiva apenas para creches fechadas devido à pandemia da covid-19. A justificação excecional e temporária de faltas será também alargada aos ascendentes.

O regime estava estabelecido até ao início das férias da Páscoa e, neste momento, é alargado também aos ascendentes, no caso dos lares em que os idosos estejam sejam encerrados, e durante as férias da Páscoa", anunciou a ministra do Estado e da Presidência.

A ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira anunciaram um conjunto de medidas extraordinárias como resposta à pandemia de Covid-19.

O executivo reforçou, assim, as medidas de apoio anunciadas anteriormente, estendendo a abrangência das faltas justificadas a “situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.

A medida excecional vai vigorar “durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva anunciou ainda a aprovação do adiamento do pagamento dos empréstimos por seis meses.

A moratória bancária por seis meses também se aplica a emprestimos à habitação. 

Foi também aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia de Covid-19.

A ministra do Estado e da Presidência avançou uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.

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