Eleições na Madeira a 29 de março - TVI

Eleições na Madeira a 29 de março

  • Redação
  • CP/AM - última atualização às 15:36
  • 28 jan 2015, 12:47

Todos os partidos, à exceção do PCP, tinham defendido esta data

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O Presidente da República marcou as eleições para a Assembleia Legislativa da Madeira para o dia 29 de março, anunciou no Palácio de Belém o chefe de Casa Civil, Nunes Liberato.

«Tendo analisado a situação política decorrente da demissão do Governo Regional e face à inviabilidade de formação de um novo Governo no atual quadro parlamentar, decidiu o Presidente da República proceder à dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e marcar a realização de eleições para o próximo dia 29 de março».


A data de 29 de março vai ao encontro da opinião expressa na semana passada a Cavaco Silva por todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa da Madeira, à exceção do PCP, que disse preferir uma data mais próxima do 25 de abril.

O chefe de Estado apelou esta quarta-feira a que as eleições e a campanha eleitoral «decorram com serenidade e elevação e que o debate democrático entre as diversas forças políticas constitua um exemplo de pluralismo e uma oportunidade para o esclarecimento de todos os madeirenses quanto ao seu futuro», transmitiu José Manuel Nunes Liberato.

O atual Governo Regional mantém-se em funções até à tomada de posse do novo Governo, ficando, «por imperativos constitucionais e legais, limitado à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da região», refere o comunicado de Cavaco Silva.

No comunicado lido por Nunes Liberato, é exposto, cronologicamente, o processo que levou à convocação de eleições na Madeira, e que começou com a apresentação da demissão do presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, o que implica a demissão do Governo Regional.

O representante da República na região estabeleceu contactos com as forças políticas regionais e concluiu pela impossibilidade de formação de um novo Governo, informação que transmitiu a Cavaco Silva, que depois ouviu todos os partidos representados na Assembleia Legislativa que se pronunciaram a favor da dissolução do parlamento regional e da convocação de eleições.

O Presidente da República convocou ainda o Conselho de Estado, na segunda-feira, que se pronunciou, por unanimidade, pela dissolução da Assembleia Legislativa.

Alberto João Jardim pediu a exoneração do cargo que ocupava desde 18 de março de 1978, desencadeando o cenário de realização de eleições legislativas antecipadas no arquipélago, no âmbito do processo interno no PSD/Madeira, que envolveu eleições internas e aclamação do novo líder, Miguel Albuquerque.

Candidaturas têm de ser apresentadas até 18 de fevereiro

Os partidos e coligações que pretendem concorrer às eleições legislativas antecipadas de 29 de março na Madeira tem até 18 de fevereiro para apresentar as respetivas candidaturas.

Segundo n.º2 do artigo 25º da Lei Orgânica 01/2006, de 13 de fevereiro, que estabelece a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, depois da declaração da dissolução do parlamento regional, a apresentação das candidaturas «faz-se até 40 dias antes da data marcada das eleições, perante os juízes cíveis do Tribunal da Comarca do Funchal».

De acordo com a mesma lei, o período da campanha eleitoral, tem início no «14º dia anterior ao dia designado para a eleição e finda 24 horas da antevéspera do dia marcado (art. 57º)», decorrendo neste caso entre 16 e 27 de março.
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