Marcelo pede ao TC fiscalização do artigo 6 da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Era Digital - TVI

Marcelo pede ao TC fiscalização do artigo 6 da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Era Digital

Marcelo Rebelo de Sousa

Presidente da República já tinha antecipado decisão no programa Circulatura do Quadrado

Marcelo Rebelo de Sousa enviou, nesta quinta-feira, para o Tribunal Constitucional o artigo seis da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Era Digital, polémica alínea cuja revogação foi recentemente chumbada no Parlamento.

O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital. Com efeito, jurisprudência recente do Tribunal Constitucional traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias, como, de novo, se verificou, há poucos dias, no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021, publicado no Diário da República n.º 142/2021, Série I, de 23 de julho de 2021, relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa", justifica o chefe de Estado, em nota divulgada pela Presidência.

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou, ainda, a controvérsia gerada pelo conteúdo do artigo. 

Por outro lado, desenvolveu-se um importante debate público sobre o conteúdo e modalidades de aplicação das aludidas disposições da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, debate com reflexo na própria Assembleia da República, que aprovara esta Lei, por larguíssima maioria e sem votos contra, e também não tivesse sido até agora revogado – como chegou a estar proposto – ou alterado, o conteúdo do artigo 6º, que tinha gerado boa parte da controvérsia havida naquele debate. Nestes termos, o Presidente da República entregou hoje no Tribunal Constitucional o requerimento, em anexo, suscitando a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, do disposto no artigo 6º daquela Lei", argumentou.

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha antecipado esta decisão no programa "Circulatura do Quadrado" de quarta-feira, transmitido em direto na TVI24 a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, em que participou como convidado especial.

Eu devo dizer que reapreciei a matéria e estou inclinado a pedir ao Tribunal Constitucional em fiscalização sucessiva que aprecie a constitucionalidade do artigo 6.º", afirmou, então, o chefe de Estado, que foi questionado sobre este assunto por José Pacheco Pereira, um dos três comentadores permanentes deste programa.

A propósito das alegações de censura relativamente a esta lei, o Presidente da República lembrou que a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi inicialmente aprovada sem votos contra no Parlamento e com abstenções de quatro partidos – PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal – na votação final global realizada em 8 de abril.

Referindo-se ao contestado artigo 6.º desta lei, que promulgou em 8 de maio e que entrou em vigor a meio deste mês, Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou que considerava "aquela norma muito original, muito, muito original, porque não adiantava nada quanto à competência da ERC [Entidade Reguladora para a Comunicação Social] e no resto eram intenções um pouco absurdas".

Não me pareceu que fosse claramente inconstitucional. Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem-se apertado em matéria de densificação de regras nas leis que possam tocar direitos fundamentais – ainda agora apareceu mais uma decisão de inconstitucionalidade no domínio da identidade de género, em que foi muito longe na exigência", assinalou o Presidente da República.

O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, lei publicada em 17 de maio no Diário da República, estabelece que "o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação", que seja "apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público".

De acordo este artigo, "todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo" e, por outro lado, "o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".

Na semana passada, a Assembleia da República debateu projetos de lei da Iniciativa Liberal e do CDS-PP para revogar este artigo 6.º, que tiveram também votos a favor de PSD, PCP, PEV e Chega, além de quatro deputados socialistas, mas acabaram rejeitados por PS, BE, PAN e pela deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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