Covid-19: bares e discotecas podem abrir se funcionarem como cafés e pastelarias - TVI

Covid-19: bares e discotecas podem abrir se funcionarem como cafés e pastelarias

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  • BC - atualizada às 18:30
  • 30 jul 2020, 14:57

Mudanças em vigor a partir do dia 1 de agosto. Portugueses que cheguem ao país de destinos com risco epidemiológico terão de trazer ou fazer teste

Os bares e discotecas, encerrados desde março devido à pandemia de covid-19, vão poder funcionar a partir de sábado, 01 de agosto, como cafés e pastelarias, seguindo as mesmas regras, anunciou hoje o Governo.

Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que, no contexto da “situação epidemiológica do país mais controlada”, foi determinada “a possibilidade de os estabelecimentos que são bares na sua origem funcionarem enquanto pastelarias e cafés, seguindo as mesmas regras de distanciamento que estas instituições têm”.

A ministra esclareceu que os bares e discotecas continuam encerrados, permitindo-se apenas que os que queiram funcionar como cafés e pastelarias o possam fazer “sem alterar a sua atividade” oficialmente, como estava a acontecer.

Se e quando queiram funcionar numa outra categoria que existe e tem semelhanças do ponto de vista da organização dos espaços, podem fazê-lo sem alterar a sua atividade”, referiu.

Os bares e discotecas que optem por esta hipótese podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração, que a partir de sábado pode funcionar com este alargamento de horário.

Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito”, refere o comunicado do Conselho de Ministros entretanto divulgado.

Mariana Vieira da Silva referiu, quando questionada pelos jornalistas, que o Governo continua a considerar que não há ainda condições para a abertura dos espaços de diversão noturna, uma vez que são “locais fechados, com uma grande concentração de pessoas e um difícil arejamento”, ou seja, com um maior potencial de contágio.

São locais onde o risco é maior e aquilo que vemos noutros países que fizeram esta abertura é que estão agora a recuar”, afirmou, acrescentando que o próprio nível da música leva as pessoas a aproximarem-se.

A ministra referiu que todas as medidas tomadas pelo executivo foram definidas “em permanente diálogo com os setores económicos, o que não significa que não fosse objetivo desses setores que [se pudesse] ir mais longe”.

Os proprietários de bares e discotecas que não optem por abrir como cafés e pastelarias, permanecendo sem qualquer funcionamento, podem beneficiar do regime de ‘lay-off’ simplificado, que se aplica aos encerramentos por decisão administrativa.

Já os que quiserem avançar com esta possibilidade podem beneficiar do novo ‘lay-off’ aprovado na segunda-feira para empresas com quebras significativas na faturação, além do apoio à retoma já anteriormente aprovado, especificou a ministra.

As empresas do setor de diversão noturna, encerradas desde março, têm ficado de fora das diferentes etapas do plano de desconfinamento no âmbito da pandemia da covid-19, tendo o primeiro-ministro justificado anteriormente esta decisão com a impossibilidade de afastamento físico nestes espaços.

O setor tem lamentado a falta de apoios do Governo.

Recorde-se que o Governo decidiu, esta quinta-feira, a passagem das 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que permanecem na situação de calamidade para a situação de contingênciaDurante a conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, foram anunciadas algumas alterações às regras atuais que se viviam na região de Lisboa e Vale do Tejo, mas não só.

Portugueses que recusem teste à chegada incorrem em crime de desobediência

Os cidadãos portugueses ou com residência em Portugal que cheguem ao país sem teste à Covid-19 e se recusem a realizá-lo no aeroporto ou num laboratório nas 48 horas posteriores incorrem no crime de desobediência, determinou também o Governo.

O ministro da Administração Interna afirmou hoje que é obrigatório a realização de teste à chegada a território nacional para os que não o tiverem feito na origem.

Caso se verifique por parte de cidadãos nacionais ou de cidadãos com residência em Portugal uma recusa de realização de teste no aeroporto esses passageiros são notificados para o realizar no prazo máximo de 48 horas no laboratório que lhes será indicado no próprio aeroporto", afirmou Eduardo Cabrita em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

A não realização do teste será considerado "crime de desobediência" e será comunicado às autoridades o local de residência para verificação da realização do teste e, por sua vez, "a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa", adiantou.

O ministro enquadrou esta situação no caso dos voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais, voos com características humanitárias bem como os voos originários de países que africanos de língua oficial portuguesa em que seja difícil garantir a realização de testes na origem.

Eduardo Cabrita explicou ainda que foram atualizadas as recomendações da União Europeia sobre regras de funcionamento de voos com origem e destino em Portugal.

Para o conjunto de países da União Europeia e da zona schengen (Noruega, Islândia e Suiça) e os países considerados sem risco epidemiológico "verifica-se um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais sujeitos às medidas gerais de controlo da temperatura. Qualquer passageiro mesmo num voo europeu que registe uma temperatura corporal de 38 graus ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais", disse Eduardo Cabrita.

Sobre outros países terceiros, Portugal passou a autorizar a realização de todos os voos "desde que o reatar da atividade aeronáutica e o reativamento do turismo o permitam, mas sujeitos a uma regra de limitação a voos de vinda para Portugal de cidadãos da UE ou aqui residentes e suas famílias ou por deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, estudo, reunião familiar, razões de saúde ou humanitárias)", concretizou.

Relativamente a estes casos, "todos os passageiros deverão ter teste realizado na origem [teste negativo], que deve ser garantido pelas companhias aéreas nas 72 horas anteriores ao embarque".

Horário de encerramento dos restaurantes para a 01:00

Os restaurantes e similares vão poder funcionar até às 00:00 a partir de sábado, com tolerância até à 01:00 para saírem todos os clientes e encerrarem os estabelecimentos, disse hoje Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna.

No final da reunião do Conselho de Ministros, o governante explicou que esta “clarificação teve em conta o diálogo com os autarcas”, nomeadamente “da área do Algarve e outras regiões com uma significativa relevância da atividade turística”, tendo em conta “o que são as dinâmicas normais nesta altura do ano”.

Eduardo Cabrita explicou que estas conversas “justificam por um lado a alteração da hora de funcionamento dos restaurantes e unidades similares das 23:00 para as 00:00”, mas com “uma hora de efetivo encerramento”.

Esse período entre a meia-noite e a uma da manhã destina-se a permitir a conclusão de uma refeição devendo existir um encerramento efetivo dos estabelecimentos, nos quais não deve permanecer qualquer pessoa a partir da uma da manhã”, alertou o ministro.

Quase 40% das empresas de restauração e bebidas e 18% do alojamento turístico tencionam avançar para insolvência, de acordo com o inquérito mensal da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) divulgado em 02 de julho.

"No setor da restauração e bebidas, 38% das empresas ponderam avançar para insolvência, dado que a esmagadora maioria refere que não irá conseguir suportar os encargos habituais, como pessoal, energia, fornecedores e outros, a partir do mês de julho", lê-se nesse comunicado.

Para as empresas inquiridas, a faturação do mês de junho foi dramática, com mais de 24% das empresas a registarem perdas superiores a 40%, 22% com quebras homólogas superiores a 60% e 12% com uma quebra acima dos 90%", acrescentou.

De acordo com inquérito da AHRESP, o acesso ao 'lay-off' simplificado para apoio ao pagamento de salários "tem sido uma constante desde abril", sendo que "mais de 87% das empresas recorreram a este mecanismo, tendo 93% prorrogado para maio, 76% para junho, e cerca de 69% tenciona prorrogar para julho".

Sem o 'lay-off' em julho, "mais de 54% das empresas referem que não terão condições para pagar salários no final do mês".

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