Covid-19: Marcelo propõe renovação do estado de emergência até 7 de janeiro - TVI

Covid-19: Marcelo propõe renovação do estado de emergência até 7 de janeiro

Decreto permite ao Governo utilizar medidas restritivas no Natal e no Ano Novo

O Presidente da República enviou esta quinta-feira à Assembleia da República a proposta de prorrogação do estado de emergência em Portugal, como medida de combate à covid-19.

A situação vai vigorar em primeiro lugar entre 9 e 23 de dezembro, mas Marcelo Rebelo de Sousa afirma que deverá ser novamente renovada, estendendo-se até 7 de janeiro.

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 23 de dezembro, o estado de emergência para todo o território nacional", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

De acordo com a mesma nota, o chefe de Estado enviou este decreto "anunciando nova renovação até 7 de janeiro, permitindo ao Governo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19 e desde já anunciar medidas previstas para os períodos de Natal e Ano Novo".

Este é o sexto diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 9 e 23 de dezembro, e será debatido e votado na sexta-feira na Assembleia da República.

Uma posterior renovação por mais 15 dias que abranja o período do Natal e a passagem de ano vigorará de 24 de dezembro até 7 de janeiro.

O decreto emitido pelo Presidente é muito semelhante ao que está atualmente em vigor, e volta a prever a proibição de circulação entre concelhos, frisando aqueles em que o risco de transmissão da doença é mais elevado.

Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificada", lê-se no projeto.

Está também previsto o confinamento compulsivo, caso a medida tenha de vir a ser tomada.

O Presidente da República repete igualmente a redação dos artigos referentes à mobilização de trabalhadores para apoiar na realização de inquéritos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa, à limitação da cessação de vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à imposição do uso de máscara, de controlos de temperatura e de testes de diagnóstico para acesso a determinados espaços.

Na exposição de motivos do projeto de decreto que seguiu hoje para o parlamento, em que justifica a renovação do estado de emergência com o atual contexto de evolução da epidemia de covid-19 em Portugal, o chefe de Estado adianta que "é previsível" que a vigência deste quadro legal "se tenha de estender pelo menos por um período até 07 de janeiro".

Este é o sexto diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 9 e 23 de dezembro, e será debatido e votado na sexta-feira na Assembleia da República.

Uma posterior renovação por mais 15 dias que abranja o período do Natal e a passagem de ano vigorará de 24 de dezembro até 7 de janeiro.

O atual período de estado de emergência, que nos termos da Constituição só pode vigorar por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, começou no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 8 de dezembro.

O respetivo decreto presidencial foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS e PSD, abstenções de BE, CDS-PP e PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.

Durante a atual pandemia de covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 2 de maio, com duas renovações sucessivas. Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 9 de novembro, já tendo sido renovado uma vez.

Em Portugal, já morreram 4.724 pessoas com covid-19, num total de mais de 300 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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