Precários do Estado entram para os quadros até final de maio - TVI

Precários do Estado entram para os quadros até final de maio

  • Atualizada às 16:20
  • 3 out 2017, 15:52
Estado da Nação - Jerónimo de Sousa (PCP)

Proposta do PCP foi aprovada esta terça-feira no Parlamento pela esquerda. É válida para trabalhadores no Estado cujo contrato segue as regras do Código do Trabalho

Os trabalhadores precários da administração pública abrangidos pelo Código do Trabalho, entre os quais os das empresas públicas, vão ter a sua situação regularizada até 31 de maio de 2018, segundo uma proposta de alteração do PCP aprovada no Parlamento.

O procedimento de regularização dos vínculos precários nas entidades abrangidas pelo Código do Trabalho termina em 31 de maio de 2018”, estabelece a proposta de alteração do PCP aprovada pelo PS e Bloco de Esquerda (BE).

O programa de regularização extraordinária dos precários do Estado (PREVPAP) esteve de manhã a ser discutido no grupo de trabalho da comissão parlamentar da especialidade, que votou alguns pontos do diploma. Os restantes artigos serão votados na quarta-feira.

A alteração proposta pelo PCP e agora aprovada irá assim abranger trabalhadores no Estado cujo contrato segue as regras do Código do Trabalho, como é o caso da maioria dos funcionários que estão no Setor Empresarial do Estado.

O processo de regularização para os precários ao abrigo do Código do Trabalho deverá ser mais simples do que o dos restantes funcionários públicos, uma vez que, para a integração nos quadros do Estado dos trabalhadores em funções públicas, terá de haver abertura de concurso de recrutamento.

Neste último caso, para os trabalhadores em funções públicas (não abrangidos pelo Código do Trabalho), os concursos de recrutamento deverão ser abertos até 31 de maio, segundo proposta de lei do PREVPAP, mas a conclusão do procedimento poderá prolongar-se. No entanto, este ponto não foi votado hoje.

Os deputados do PS, BE e PCP aprovaram ainda uma proposta de alteração do PCP que clarifica que o tempo de exercício de funções “releva para efeitos de carreira contributiva, na medida dos descontos efetuados”.

Foi também aprovada uma alteração ao diploma do Governo para que os trabalhadores dos organismos independentes da Assembleia da República sejam abrangidos pelo PREVPAP.

Governo vai ter de explicar "chumbos"

O Governo terá de publicar na página da internet do programa dos precários do Estado, o número de requerimentos apresentados pelos trabalhadores que foram chumbados e quais os fundamentos apresentados, de acordo com uma proposta aprovada esta terça-feira.

O programa de regularização extraordinária dos precários do Estado (PREVPAP) esteve de manhã a ser discutido no grupo de trabalho da comissão parlamentar da especialidade. Foi aprovada uma proposta do Bloco de Esquerda (BE), com os votos favoráveis do PS e do PCP, que obriga o Governo a publicar informação sobre o programa dos precários na página da internet do PREVPAP (www.prevpap.gov.pt) após a entrada em vigor do diploma.

De acordo com a proposta, no final da atividade das comissões de avaliação bipartidas, que analisam os requerimentos dos precários, o Governo deverá publicar informação sobre o “número de requerimentos admitidos e não admitidos, com indicação dos fundamentos mais frequentes de não admissão”.

Terá igualmente de publicar informação sobre o “número de situações apreciadas cujos pareceres homologados pelos ministros competentes são favoráveis ou desfavoráveis à regularização, com indicação dos fundamentos mais frequentes dos pareceres desfavoráveis”.

A proposta do BE dá um prazo de dez dias após a entrada em vigor do diploma para que sejam igualmente publicados dados sobre o número de requerimentos entregues por via eletrónica e em papel, o número de contratos emprego inserção (CEI) e o número de situações precárias comunicadas pelos dirigentes.

Segundo disse no Parlamento, em meados de setembro, a secretária de Estado do Emprego Público, Fátima Fonseca, mais de 30 mil precários entregaram requerimentos com vista à regularização da sua situação.

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