Parlamento só pode alterar lei da inseminação pós-morte a partir de 14 de maio - TVI

Parlamento só pode alterar lei da inseminação pós-morte a partir de 14 de maio

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  • 28 abr 2021, 15:19
Debate parlamentar com o primeiro-ministro

Qualquer alteração ao diploma só pode acontecer 15 dias depois do veto. Este prazo é conhecido como o período de reflexão

O parlamento cumpriu esta quarta-feira o preceito regimental da leitura da mensagem com que o Presidente da República vetou a lei sobre a inseminação pós-morte e só pode voltar ao tema em 14 de maio.

O vice-presidente da Assembleia da República António Filipe leu as duas páginas da mensagem em que Marcelo Rebelo de Sousa explica as suas dúvidas quanto ao direito sucessório e à sua aplicação retroativa.

Os deputados limitaram-se a ouvir a mensagem dado que qualquer decisão – seja confirmar ou alterar o diploma para dissipar as dúvidas de Marcelo – só pode acontecer dentro de 15 dias ou depois deste prazo, conhecido por período de reflexão, ou seja, a partir de 14 de maio.

É o que diz o artigo 160.º do regimento da Assembleia da República ao estipular que a reapreciação da lei pode acontecer “a partir do décimo quinto dia posterior ao da receção da mensagem fundamentada” do veto.

Os grupos parlamentares do PS, Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal já anunciaram que estão dispostos a fazer alterações na lei para ultrapassar as dúvidas do Presidente quanto à lei.

O Presidente da República vetou em 22 de abril o decreto do parlamento sobre inseminação pós-morte considerando que suscita dúvidas no plano do direito sucessório e questionando a sua aplicação retroativa.

Na mensagem dirigida à Assembleia da República a propósito deste veto, Marcelo Rebelo de Sousa pede aos deputados que reconsiderem as disposições "designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória".

Em causa está um decreto que permite o recurso à PMA através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, aprovado em 25 de março com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção de cinco deputados socialistas.

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