Parlamento discute hoje direitos regimentais do deputado do PAN - TVI

Parlamento discute hoje direitos regimentais do deputado do PAN

O primeiro dia no Parlamento

Assembleia da República vai decidir sobre a participação ou não do partido neste órgão parlamentar e sobre os tempos de intervenção em plenário

A Assembleia da República vai discutir esta quarta-feira os direitos regimentais do deputado do PAN, em Conferência de Líderes, devendo decidir sobre a sua participação ou não neste órgão parlamentar e sobre os tempos de intervenção em plenário.

Continua também em aberto o lugar que o único deputado do PAN - Pessoas-Animais-Natureza, André Silva, ocupará no hemiciclo, sendo admitido pela Conferência de Líderes que passe da terceira fila - lugar que lhe foi atribuído na primeira reunião plenária desta legislatura - para a segunda fila.

Desde que o atual Regimento da Assembleia da República entrou em vigor, em 2007, nunca se verificou a eleição de um só representante de um partido, que é tratado de forma distinta dos grupos parlamentares, compostos por dois ou mais deputados. A última vez que houve um único eleito de um partido foi em 1991, quando o Partido da Solidariedade Nacional (PSN) elegeu Manuel Sérgio.

O PAN não foi convocado, até agora, para as reuniões da Conferência de Líderes, e, segundo a súmula da última reunião, uma das suas reivindicações é precisamente participar nas reuniões deste órgão parlamentar que faz a marcação das reuniões plenárias e fixa, por consenso ou maioria, a ordem do dia.

"Foi considerado que esta questão deve ser objeto de debate mais aprofundado na próxima Conferência de Líderes, visto que a regra regimental do artigo 20.º era de molde a permitir apenas a participação dos grupos parlamentares na conferência. Porém, foi entendido que o assunto deve merecer ponderação".


De acordo com o artigo 20.º do Regimento, participam na Conferência de Líderes o presidente da Assembleia da República e os presidentes dos grupos parlamentares ou seus substitutos, com "número de votos igual ao número dos deputados que representam", e o Governo tem o direito de se fazer representar neste órgão.

Na reunião de hoje, marcada para as 11:00, a Conferência de Líderes tem na agenda a "aprovação do elenco e da composição das comissões parlamentares, das grelhas de tempos para a Legislatura e da composição das delegações internacionais permanentes", lê-se na súmula da anterior reunião.

No mesmo documento, é relatado que o PAN contesta o lugar que lhe foi atribuído na terceira fila do hemiciclo, ao centro, e é referido que já estava previsto que essa decisão "se aplicaria unicamente à sessão de instalação da XIII Legislatura, cabendo agora à Conferência de Líderes confirmar ou alterar a sua anterior deliberação".

"Relativamente a esta matéria, a Conferência deliberou que o PAN se poderia sentar na segunda fila do hemiciclo, cabendo ao deputado André Silva definir se pretende efetuar essa alteração ou se permanece na terceira fila", lê-se no texto, que menciona ainda que "o PEV considerou que não obstaculizaria a mudança do PAN, até por estar de acordo com a mesma", mas "reiterou o seu entendimento que deveria passar para a primeira fila, dado constituir um Grupo Parlamentar".
 

Regimento atribui ao PAN três declarações políticas por sessão legislativa


O deputado eleito pelo PAN - Pessoas-Animais-Natureza, André Silva, segundo o Regimento, tem direito a fazer três declarações políticas por sessão legislativa e a fixar a ordem do dia de uma reunião plenária por legislatura.

Nos debates de projetos ou propostas de lei em plenário, poderá fazer uma intervenção de um minuto, dispondo de mais um minuto se for autor de um dos diplomas em discussão - enquanto os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos cada um.

Estes são os direitos explicitamente previstos no Regimento da Assembleia da República, que é de 2007, para os "deputados únicos representantes de um partido", como é o caso de André Silva, aos quais é dado um tratamento distinto face aos grupos parlamentares, compostos por dois ou mais elementos.

No que respeita aos debates quinzenais com o primeiro-ministro, e outros que não sejam sobre iniciativas legislativas, como os debates de atualidade, o Regimento da Assembleia da República não menciona a possibilidade de haver intervenções de "deputados únicos representantes de um partido".

O mesmo acontece relativamente à composição da Conferência de Líderes, que decide a agenda das reuniões plenárias. O que está previsto no Regimento é que tenham assento neste órgão parlamentar "os presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos", sem nenhuma referência aos partidos com um só deputado.

O artigo 9.º do Regimento elenca os direitos dos grupos parlamentares, que incluem escolher a presidência de comissões parlamentares, serem ouvidos na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o plenário da ordem do dia fixada, dispor de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos da lei.

O artigo seguinte, número 10.º, estabelece que "ao deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de intervenção como tal, a efetivar nos termos do Regimento".

Depois, o Regimento da Assembleia da República só especifica os direitos dos "deputados únicos representantes de um partido" no que respeita à fixação da ordem do dia, às declarações políticas e ao tempo de intervenção em debates sobre iniciativas legislativas, e ressalva que lhes cabe também o uso da palavra por 10 minutos que está reservado a cada deputado por sessão legislativa.

"Os deputados únicos representantes de um partido têm direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada legislatura", lê-se no artigo 64.º.

O número 71.º determina que "cada grupo parlamentar tem direito a produzir, semanalmente, uma declaração política", enquanto "cada deputado único representante de um partido tem direito a produzir três declarações políticas por sessão legislativa".

O artigo 145.º, sobre os "debates em reunião plenária dos projetos e propostas de lei apreciadas em comissão parlamentar", determina que, nestes, "os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos, cada, para intervirem", enquanto "aos deputados únicos representantes de um partido é garantido um tempo de intervenção de um minuto".

"Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais um minuto cada", refere o mesmo artigo.

Para além disso, o Regimento estabelece que as decisões da Assembleia da República sobre a composição das comissões e dos grupos parlamentares de amizade devem mencionar "os deputados únicos representantes de um partido" que os integram.

Regimentalmente, "cada deputado só pode ser membro efetivo de uma comissão parlamentar permanente e suplente de outra", mas esse número pode aumentar para "até três comissões parlamentares permanentes, se o seu grupo parlamentar, em função do número dos seus deputados, não puder ter representantes em todas as comissões parlamentares".
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