Chega quer punir enriquecimento injustificado com três a cinco anos de prisão - TVI

Chega quer punir enriquecimento injustificado com três a cinco anos de prisão

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  • MJC
  • 15 abr 2021, 19:09
André Ventura, deputado do Chega

"Quem tiver em seu nome, ou apenas utilizar como posse, bens, rendimentos ou património, sem que tenha justificação para os poder ter ou possuir, será punido com pena de prisão até cinco anos", propõe o partido de André Ventura

O presidente do Chega anunciou esta quinta-feira no parlamento a entrega de um projeto de lei para introduzir no Código Penal a criminalização do enriquecimento injustificado, com penas de prisão de três a cinco anos.

Quem tiver em seu nome, ou apenas utilizar como posse, bens, rendimentos ou património, sem que tenha justificação para os poder ter ou possuir, será punido com pena de prisão até cinco anos. Propomos que seja necessária uma justificação atendível para os casos de posse”, disse André Ventura, nos Passos Perdidos do parlamento.

O deputado único do partido populista exemplificou: “alguém usa frequentemente bens como barcos, aviões, carros de alta cilindrada, porém não estão em seu nome” e, com esta proposta, “é possível um ato de criminalização desde que ele não tenha justificação atendível para uso desses bens”.

Em propostas anteriores, dizia-se que quando o valor do enriquecimento [injustificado] não excedesse 350 salários mínimos [nacionais], a conduta não seria punida. Fizemos uma proposta de alteração e dizemos agora que se o valor da incompatibilidade [enriquecimento injustificado] for inferior a 300 salários mínimos (199.500 euros), o crime é punível apenas com até três anos de prisão”, continuou.

Segundo Ventura, “por força da decisão do Tribunal Constitucional em 2015, esta é uma medida que terá sempre de ser combinada com uma alteração da Constituição”.

“O Chega propõe uma alteração ao artigo 32”, declarou o líder da extrema-direita parlamentar, para “consagração constitucional da compatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a criminalização do enriquecimento ilícito”, referindo-se a um dos projetos de revisão constitucional já entregues no parlamento.

Em causa está o 3.º ponto do artigo 32.º (“Garantias de processo criminal”): “O princípio da presunção de inocência não impede a legislação criminal de prever e punir, de forma adequada e proporcional, desde que devidamente identificado o bem jurídico protegido, a conduta daqueles que, sendo titulares de cargo políticos ou de altos cargos públicos, adquirirem, possuírem ou detiverem, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados”.

O processo de revisão constitucional foi aberto pelo Chega em outubro de 2020, mas foi suspenso entretanto devido a ter sido decretado o estado de emergência por causa da pandemia de covid-19.

A Iniciativa Liberal também já submeteu o seu projeto de revisão ao Texto Fundamental e dirigentes de PSD e CDS-PP declararam publicamente que também vão apresentar propostas de alteração à Constituição, mas o PS já fez saber que não está disponível para mexidas neste momento.

Também hoje, o PCP voltou a propor a criação do crime de enriquecimento injustificado, com penas até três anos, mas que é agravado para titulares de cargos políticos e públicos, até aos cinco.

O projeto dos comunistas prevê um "dever geral de declaração às Finanças" a quem tem "património e rendimentos de valor superior a 400 salários mínimos nacionais (SMN) mensais" (226.000 euros) e de atualização sem que se registe "um acréscimo superior a 100 salários mínimos" (66.500 euros), tendo, nesse caso, a pessoa o "dever de justificação da origem desse enriquecimento".

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