Costa aponta 4 de maio como data limite para recomeço de aulas presenciais - TVI

Costa aponta 4 de maio como data limite para recomeço de aulas presenciais

  • CE
  • 3 abr 2020, 10:42
António Costa

De acordo com o o primeiro-ministro, 4 de maio seria a data limite para um recomeço das aulas presenciais que assegure a normalidade do calendário escolar, designadamente no ensino secundário. Disse ainda que Costa não haverá compensações extraordinárias a Parceiras Público Privadas

O primeiro-ministro apontou esta sexta-feira 4 de maio como a data limite para um recomeço das aulas presenciais que assegure o cumprimento com normalidade do calendário escolar, designadamente no ensino secundário.

Esta posição sobre a data limite para a reabertura do terceiro período do ano letivo foi assumida por António Costa na Rádio Renascença, durante o programa "As três da manhã", numa entrevista sobretudo conduzida pela jornalista Eunice Lourenço.

Há uma coisa que sabemos, a data limite para que o calendário escolar, designadamente do ensino secundário, possa ser cumprido com a maior normalidade possível é o ensino presencial começar a 4 de maio. Esse é digamos o limite para que possa tudo decorrer de forma normal", afirmou o primeiro-ministro.

Se as aulas presenciais recomeçarem até 4 de maio, segundo o líder do executivo, "a época de exames pode ir até ao final de julho, deixando eventualmente a segunda época para setembro, de forma a também não perturbar o ciclo normal do mês de agosto, um momento de pausa coletiva no sistema educativo".

No entanto, António Costa fez questão de frisar que tudo se encontra em aberto.

Vamos acompanhando dia a dia a evolução [da Covid-19 em Portugal]. Não podemos desarmar e temos de ir medindo. Por isso, fixámos o próximo dia 9 para tomar uma decisão [sobre a reabertura do ano letivo] com a informação que na altura estiver disponível e com o horizonte que for possível alcançar", esclareceu.

Questionado sobre ajustamentos no acesso ao Ensino Superior, o primeiro-ministro referiu que o decreto presidencial que renova o estado de emergência até dia 17 de abril cria sobretudo um quadro geral para um conjunto de oportunidades.

O critério que temos usado é o da máxima contenção com o mínimo de perturbação, e o que desejo é que não tenham que se alterar regras especificamente para este ano, sendo possível apenas ajustar calendários recuperando na medida possível este tempo - um tempo que não foi perdido, mas em que as escolas fizeram enorme esforço e os alunos também", respondeu.

Nesta entrevista, o primeiro-ministro repetiu que, na próxima terça-feira, haverá a terceira reunião entre titulares de órgãos de soberania, líderes partidários e de confederações patronais e sindicais com epidemiologistas, desta vez focada na possibilidade de reabertura do ano escolar.

Temos de conseguir terminar este ano letivo da forma mais justa, equitativa e mais normalizada possível", frisou.

António Costa disse ainda que antes de uma decisão (no dia 9), receberá na véspera os líderes partidários com representação parlamentar, em paralelo com reuniões do Conselho Nacional de Educação e Conselho de Escolas.

Não haverá compensações extraordinárias a Parceiras Público Privadas

O primeiro-ministro afirmou que o decreto presidencial que renova por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal, para fazer face à pandemia de Covid-19, trava eventuais exigências de compensações por parcerias público-privadas (PPP).

Questionado sobre a razão pela qual se colocou agora no decreto de renovação do estado de emergência a possibilidade de os contratos de execução duradoura poderem ser temporariamente modificados, havendo também uma suspensão de pagamentos de rendas e outros rendimentos de capital.

O primeiro-ministro assumiu que esse princípio, entre outros objetivos, pretende travar eventuais pedidos de compensações por parte de PPP, sobretudo rodoviárias.

Alguns contratos previam que pudesse haver compensações ou reequilíbrios contratuais em situações de estado de emergência - e, manifestamente, a mim, ao senhor Presidente da República e à também à Assembleia da República não pareceu que fosse um momento para que pudessem ser invocadas cláusulas dessa natureza", justificou.

De acordo com o primeiro-ministro, essas cláusulas sobre compensações a cargo do Estado "não foram seguramente pensadas para uma situação de estado de emergência causada por uma pandemia desta natureza, mas por fatores de disrupção política ou social, face às quais as empresas legitimamente pretendem proteger-se".

Neste caso, obviamente, não é imputável qualquer responsabilidade a ninguém. Portanto, seguramente, não deve ser um fator de compensação ou de reequilíbrio contratual", sustentou o líder do executivo.

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