Costa designa cinco secretários de Estado para a coordenação regional do combate à Covid-19 - TVI

Costa designa cinco secretários de Estado para a coordenação regional do combate à Covid-19

  • CE
  • 6 abr 2020, 17:17
António Costa

Foram designados por António Costa os secretários de Estado (da Mobilidade) Eduardo Pinheiro para a região Norte, João Paulo Rebelo (Juventude e Desporto) para a região Centro, Duarte Cordeiro (Assuntos Parlamentares) para Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Seguro Sanches (Adjunto e da Defesa Nacional) para o Alentejo, e José Apolinário (Pescas) para o Algarve

O primeiro-ministro designou esta segunda-feira cinco dos seus secretários de Estado para a coordenação da execução aos níveis local e regional das medidas de combate à pandemia de Covid-19 no âmbito da declaração de estado de emergência.

Foram designados por António Costa os secretários de Estado (da Mobilidade) Eduardo Pinheiro para a região Norte, João Paulo Rebelo (Juventude e Desporto) para a região Centro, Duarte Cordeiro (Assuntos Parlamentares) para Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Seguro Sanches (Adjunto e da Defesa Nacional) para o Alentejo, e José Apolinário (Pescas) para o Algarve.

Sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, considera-se imprescindível assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal", justifica-se no despacho assinado pelo primeiro-ministro.

No que respeita às razões da opção pela divisão em cinco do território continental, o líder do executivo alega que "as NUTS II já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital".

Neste período de estado de emergência em Portugal, segundo António Costa, cabe às "autoridades" agora designadas "a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia de Covid-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução do estado de emergência".

Ainda de acordo com este despacho, cabe-lhes "a articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva NUT II".

No âmbito destas competências estará igualmente "a articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo ministro da Administração Interna [Eduardo Cabrita] para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação ao nível local".

Esta é uma medida prevista na renovação do estado de emergência, que, no capítulo de “execução a nível local”, estabelecia a nomeação pelo primeiro-ministro das “autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local”.

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