Covid-19: Costa cria comissão técnica para revisão das leis em contexto de pandemia - TVI

Covid-19: Costa cria comissão técnica para revisão das leis em contexto de pandemia

  • Agência Lusa
  • AG
  • 29 jun 2021, 16:48
Testagem a funcionários e alunos nas escolas

Entra em funções a 1 de julho

O primeiro-ministro assinou esta terça-feira um despacho para a criação de uma comissão técnica com a Procuradoria Geral da República (PGR) e Provedoria de Justiça para a revisão do quadro jurídico aplicável em contexto de pandemia.

A comissão técnica será presidida pelo juiz conselheiro jubilado António Henriques Gaspar, sendo composta pelo procurador-geral adjunto João Possante, em representação da procuradora Geral da República, e Afonso Pereira, em representação da provedora de Justiça.

Esta comissão, que exercerá funções a partir de 1 de julho por um período de quatro meses, integra também o professor doutor Alexandre Abrantes, docente da Escola Nacional de Saúde Pública.

De acordo com uma nota do gabinete de António Costa, "tendo em conta um quadro pandémico tão prolongado e com tantas circunstâncias da vida que importa regular, entendeu-se até agora, e bem, que não se deveria legislar precipitadamente sobre matéria tão sensível".

Contudo, para o primeiro-ministro, "é chegado o momento de iniciar o processo de revisão do quadro jurídico de que o país deve dispor para enfrentar, com plena segurança jurídica, circunstâncias semelhantes que num indesejado futuro possam ocorrer".

Tratando-se de uma legislação estruturante, o processo legislativo deve ser precedido de aprofundado estudo por uma comissão da mais elevada competência técnica, nas áreas jurídica e de saúde pública, e com o envolvimento da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República, no pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos", salienta-se na mesma nota.

Numa alusão aos procedimentos jurídicos que têm sido adotados desde o início da covid-19 - e que têm suscitado por vezes dúvidas de constitucionalidade - alega-se que esta pandemia "desafiou todas as áreas da sociedade e o processo legislativo não ficou à margem".

Tratando-se de uma fase excecional em que o exercício pleno das competências legislativas e executivas procura compatibilizar a proteção da saúde pública, a defesa da legalidade democrática e os direitos dos cidadãos, o Governo tomou a iniciativa de constituir uma comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença covid-19", frisa-se.

No texto do despacho assinado pelo primeiro-ministro, mais concretamente na exposição de motivos sobre a constituição da comissão técnica, defende-se que, ao longo do último ano e meio, em conjuntura de crise sanitária, houve "um excecional sentido do dever de cooperação e solidariedade institucionais entre os diversos órgãos de soberania, as regiões autónomas e as autarquias locais".

Porém, para António Costa, "ficou claro que foi necessário agir num quadro constitucional e legal que não havia sido concebido para as circunstâncias" em que o país tem vivido, "nem a elas está inteiramente ajustado, em nenhum dos instrumentos a que foi necessário - e possível recorrer, do estado de emergência aos mecanismos previstos nas Leis de Bases da Proteção Civil e da Saúde e na Lei relativa ao Sistema de Vigilância em Saúde Pública".

António Costa assinala então que sobre esse tema, "para além de alguma escassa jurisprudência, refletiu, de forma mais sistematizada, a provedora de Justiça nos seus Cadernos da Pandemia e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República".

Para o primeiro-ministro, por isso, não se deve desaproveitar a experiência vivida da "lei em ação" para iniciar o processo de revisão do quadro jurídico de que o país deve dispor para "enfrentar, com plena segurança jurídica, circunstâncias semelhantes que num indesejado futuro possam ocorrer".

Deste modo, tratando-se de uma legislação estruturante, deve a intervenção legislativa ser precedida de aprofundado estudo por uma comissão da mais elevada competência técnica, nas áreas jurídica e de saúde pública, e com o envolvimento das duas instituições que, não por acaso, o n.º 2 do artigo 18.º do regime do estado de sítio e do estado de emergência determina que se mantenham em sessão permanente no acompanhamento da execução deste estado de exceção constitucional, com vista ao pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos, o Provedor de Justiça e a Procuradoria-Geral da República", acrescenta-se no texto do despacho do primeiro-ministro.

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