Covid-19: Portugal vai triplicar oferta de vacinas aos PALOP e Timor-Leste - TVI

Covid-19: Portugal vai triplicar oferta de vacinas aos PALOP e Timor-Leste

  • Agência Lusa
  • RL
  • 17 jul 2021, 18:38
Marcelo e Costa na cimeira da CPLP

Um total de três milhões de doses

O primeiro-ministro português, António Costa, anunciou este sábado que Portugal vai triplicar a oferta de vacinas aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, passando para de um para três milhões de doses, no combate à covid-19.

Na conferência de imprensa final após o encerramento da XIII Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), António Costa recordou que Portugal se tinha comprometido a oferecer 5% do total de vacinas, mas as contas mais recentes permitem disponibilizar quatro vezes mais.

No caso dos PALOP e Timor-Leste, “iremos triplicar e passar de um milhão para três milhões o número de vacinas a distribuir. De acordo com aquilo que é o cálculo que nós temos de vacinas que vamos poder disponibilizar” será possível doar “um total de quatro milhões de vacinas”.

Por isso, temos mais um milhão que afetaremos a outros programas, designadamente poderemos alargar ao Brasil, aos países da América Latina ou poderemos simplesmente integrar o mecanismo Covax, sem nenhum destinatário específico”, disse António Costa.

Regra passa a ser a liberdade de circulação e vai mudar tudo na vida das pessoas

O primeiro-ministro afirmou hoje que o acordo agora alcançado de mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) inverte o presente princípio da autorização pela emissão de visto para o da liberdade da circulação.

Este acordo de mobilidade vai mudar tudo na vida das pessoas. Todos nós conhecemos as queixas sobre a dificuldade e o tempo que demora a obtenção de vistos”, observou António Costa.

Perante os jornalistas, o líder do executivo português começou por observar que, atualmente, “a regra para se poder circular em países da CPLP é a necessidade de ter autorização mediante a emissão de visto”.

Ora, segundo António Costa, esta regra vai ser invertida.

“Por princípio deve haver autorização, salvo se houver uma ordem de expulsão do território nacional, se houver ordem de interdição em território nacional ou o registo criminal do cidadão colocar alguma dúvida em matéria de segurança. Fora isso, a regra deve ser a da liberdade da circulação”, destacou o primeiro-ministro.

De acordo com António Costa, este princípio estará presente na proposta que o Governo vai agora enviar à Assembleia da República para a ratificação do acordo de mobilidade na CPLP e que o seu executivo espera ver concretizada já no começo da nova sessão legislativa, em setembro.

“Vamos passar da regra de se estar sujeito a autorização para passarmos à regra da liberdade de circulação, sujeita a restrições em relação a situação em que há interdição de entrada, decisão judicial de expulsão ou registo criminal com risco de segurança interna. A regra passa a ser a da liberdade”, frisou o primeiro-ministro.

 

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