Financiamento dos partidos: Costa prefere destacar "amplo consenso" - TVI

Financiamento dos partidos: Costa prefere destacar "amplo consenso"

  • CP/Atualizada às 14:29
  • 29 dez 2017, 13:59

Primeiro-ministro desmente algumas ideias que têm sido passadas sobre as alterações à lei, nomeadamente no que diz respeito à isenção de IVA e aos efeitos retroativos

O primeiro-ministro defende que as alterações à lei de financiamento dos partidos visaram aclarar dúvidas do Tribunal Constitucional e não aumentar isenções de IVA, resultando no mais "um amplo consenso" na matéria de que se recorda.

"É uma discussão interminável, desde, pelo menos, 1995, que se legisla constantemente sobre o financiamento dos partidos, procurando sempre encontrar um consenso sobre essa matéria. Não me recordo de uma alteração que tenha tido um consenso tão amplo quanto esta."

À saída de uma visita ao Presidente da República, no Hospital Curry Cabral, em Lisboa, António Costa disse que, até ao momento, não viu na discussão pública sobre a alteração à lei ser suscitada nenhuma questão de constitucionalidade, vincando que a intervenção do Governo neste assunto seria somente a possibilidade de enviar o diploma para fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não fez.

António Costa disse não ter ido visitar Marcelo Rebelo de Sousa para "incomodar o Presidente com trabalho", não tendo falado sobre este assunto, pelo menos não "a sério". 

"Falar a sério, não, ninguém vem incomodar uma pessoa que foi operada há menos de 24 horas com assuntos de trabalho, seria absolutamente inoportuno."

Sobre as alterações à lei, disse ter "verificado que foi um trabalho prolongado de um grupo de trabalho em que os diferentes partidos estiveram envolvidos, para responder a um conjunto de preocupações do Tribunal Constitucional e em que se aclarou dúvidas legais mais do que alargar".

O primeiro-ministro recusou que, como diz ter visto na comunicação social, as alterações à lei aumentem isenções de IVA aos partidos, argumentando que essa isenção já existe e "aquilo que se esclarece é quais são as atividades partidárias que estão abrangidas por essa isenção e quais não estarão".

"É difícil encontrar uma atividade partidária que tenha natureza que não seja própria da sua ação", declarou.

O primeiro-ministro também recusa que o diploma tenha efeitos retroativos relativamente a "processos de cobrança pendentes".

"Não se aplica, não tem nenhuma retroatividade. Portanto, tenho visto muita discussão com base em pressupostos que não correspondem à realidade."

"Seguramente, cumpriu as normas"

Sempre vincando que esta matéria não é da competência do Governo, o primeiro-ministro referiu-se também ao processo legislativo, que foi conduzido num grupo de trabalho no parlamento, do qual não existem atas nem a identificação da autoria das propostas e contributos dos diversos partidos.

O chefe de Governo disse não conhecer "os pormenores" desse processo, mas apontou que teve uma votação expressiva e que, "seguramente, cumpriu as normas próprias do regimento da Assembleia da República".

Não vou estar a fazer futurismo. Será seguramente aquilo que o senhor Presidente da República o determinar e, se for caso disso, a Assembleia da República o vier a determinar", afirmou ainda António Costa.

Além de reforçarem as competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a decidir sobre a legalidade das contas e a aplicar as coimas, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, os deputados do PSD, PS, PCP, BE e PEV aprovaram alterações para pôr fim ao limite da obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos.

Por outro lado, decidiram que os partidos poderão requerer a devolução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos bens e serviços adquiridos para a sua atividade.

A lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte".

Na lei aprovada em dezembro, passou a constar que os partidos estão isentos do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade".

Quanto à angariação de fundos, na lei atual, estas receitas "não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS" (Indexante de Apoios Sociais).

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