O primeiro-ministro anunciou, esta segunda-feira, medidas mais restritivas em relação ao confinamento, uma vez que o Governo concluiu que houve demasiada circulação nos últimos dias.
Ainda não se sabe quando estas novas medidas entrarão em vigor, porque o decreto ainda terá de ser enviado ao Presidente da República e aprovado por ele.
Aqui fica a lista de medidas anunciadas hoje por António Costa:
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Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, como por exemplo em lojas de vestuário
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Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares
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Probida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar
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Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away
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Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas
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Proibida a permanência em espaços públicos de lazer como jardins. Podem ser frequentados, mas não em permanência
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Nas autarquias, limitação do acesso aos locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas
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Sinalização da proibição em bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel
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Encerradas as universidades sénior, os centros de dia e os centros de convívio
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Os trabalhadores que tenham mesmo de trabalhar presencialmente têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal
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Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
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Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
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Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17:00
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Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança