O Dilema: “O enriquecimento ilícito em Portugal é crime há muitos anos, mas não tem esse nome” - TVI

O Dilema: “O enriquecimento ilícito em Portugal é crime há muitos anos, mas não tem esse nome”

A justiça e o combate à corrupção estiveram em debate esta segunda-feira no Dilema, num dia em que o Presidente da Republica apelou à rápida criminalização do enriquecimento ilícito

António Filipe, deputado do PCP, começou por falar da proposta feita pelo PCP que pretendia resolver o problema levantado pelo tribunal Constitucional, em relação à inversão do ónus da prova.

O enriquecimento injustificado é mais rigoroso do que chamar enriquecimento ilícito, porque estamos a partir do principio de que há uma ilicitude que pode não haver. A pessoa pode justificar e explicar o motivo pelo qual teve aquele enriquecimento súbito”, explicou.

Para o deputado, criminalizar um “acréscimo patrimonial insólito” tendo em conta aquilo que é a vida profissional de uma pessoa não deveria ser considerada “injusta” ou sequer “inconstitucional”.  

O valor da transparência deve ser tutelado e deve ser criminalizado o seu desrespeito”, reforçou.

Pedro Delgado Alves reforçou que enriquecimento ilícito, injustificado ou não declarado, todas elas podem ser coisas diferentes.

A estratégia nacional contra a corrupção já foi aprovada pelo Governo", afirmou.

O advogado Rogério Alves começou por referir que o enriquecimento ilícito em Portugal já constitui um crime “há muitos anos”, no entanto, não tem “esse nome”. Para o jurista, o que está em causa é a criação de um novo crime, que assenta por considerar culpado aqueles que não consigam justificar a origem dos seus rendimentos.

Aquilo que se fala de enriquecimento ilícito, é um crime que consiste em alguém enriquecer, não se consegue perceber bem porquê, logo é criminoso, mesmo que não seja. Basicamente é isto que está em causa”, frisou.

Para Rogério Alves, se as situações fossem “assim tão simples”, já estariam legisladas.

Todo o enriquecimento nascido de crimes, em Portugal, é criminoso. Então e aquele enriquecimento ao qual não conseguimos associar a prática de um crime, mesmo que haja investigação?”, questionou.

O jurista afirma que, nesses casos, esse “buraco” seria preenchido “por dedução”.

A comentadora da TVI Maria João Marques disse acreditar que as medidas para prevenir o enriquecimento ilícito não foram tomadas por “falta de vontade política” e lembrou que as medidas que já foram tomadas não chegam.

Houve alterações em 2019, mas foram manifestamente insuficientes. As obrigações declarativas ocorrem enquanto as pessoas detêm cargos públicos”, sublinhou.

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