Covid-19: as principais alterações aos apoios que o Governo vai enviar para o Constitucional - TVI

Covid-19: as principais alterações aos apoios que o Governo vai enviar para o Constitucional

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  • 7 abr 2021, 18:56
Tribunal Constitucional

Três diplomas que alteram apoios sociais entram em vigor na quinta-feira

 Os três diplomas que alteram apoios sociais, aprovados no parlamento e promulgados pelo Presidente da República, que o Governo vai enviar para o Tribunal Constitucional, foram publicados hoje em Diário da República e entram em vigor na quinta-feira.

Em causa estão três apoios adotados no âmbito da pandemia de covid-19: o apoio extraordinário à redução da atividade para trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes, o apoio excecional à família devido ao encerramento das escolas e mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde.

As alterações foram aprovadas, com o voto contra do PS nos alargamentos dos apoios económicos e na saúde, e a abstenção no das famílias, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 28 de março.

Três dias depois, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou a intenção de enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional para fiscalização sucessiva, por violarem a lei travão do Orçamento do Estado por aumentarem o limite da despesa.

Apoio aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes

No caso do apoio à redução da atividade económica, o diploma do parlamento altera a base de cálculo do apoio, que passa a considerar “o rendimento médio anual mensualizado” de 2019 (ano anterior à crise causada pela pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.

Segundo o Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40 milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural e alterações profundas no sistema informático da Segurança Social, uma ideia que os partidos da oposição (que aprovaram a regra) refutam.

O apoio é conferido a trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas.

Este apoio, que varia entre 219,4 euros e os 665 euros para os trabalhadores independentes, foi reativado este ano pelo Governo em janeiro, com o novo confinamento.

Apoio excecional à família

Com as alterações, o apoio excecional à família, que foi reativado devido ao encerramento das escolas em janeiro, foi reforçado e alargado aos trabalhadores com funções compatíveis com o regime de teletrabalho, mas entretanto em 15 de março o ensino presencial começou a ser gradualmente retomado, pelo que a medida não terá efeitos no imediato.

Por outro lado, com as alterações ao diploma, os colégios passam a partir de quinta-feira a estar impedidos de anular matrículas e de penalizar financeiramente as famílias que deixem de conseguir pagar as mensalidades das escolas privadas.

O novo diploma prevê a “proibição de anulação de matrícula ou cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades” nas situações em que os utentes “demonstrem existir quebra do seu rendimento”, refere o decreto-lei.

O parlamento introduziu outras novidades como a obrigatoriedade de serem servidas refeições nas escolas aos alunos mais carenciados e a possibilidade do acolhimento, em estabelecimentos de ensino, creches ou amas, dos filhos de docentes.

Mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde

No âmbito do decreto de lei relativo aos mecanismos excecionais de gestão na saúde, estes passam a poder ser utilizados “para a recuperação da atividade assistencial que foi suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares”, e não apenas com as funções diretamente ligadas à pandemia.

Essa referência é igualmente introduzida no artigo que determina quais os profissionais de saúde que podem ter horário acrescido das 35 para até 42 horas semanais, incluindo também nesse universo os técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos (o diploma do Governo só se refere, neste ponto, a enfermeiros e assistentes operacionais e apenas devido à necessidade de trabalho relacionada com a pandemia).

A recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares foi também introduzida pelo parlamento como razão válida para contratar médicos e enfermeiros aposentados, quando o diploma do Governo só as autorizava “sempre que essa contratação se mostre indispensável para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia da doença covid-19, e enquanto essa situação se mantiver”.

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