Partidos alteram diploma vetado sobre direito de preferência dos inquilinos - TVI

Partidos alteram diploma vetado sobre direito de preferência dos inquilinos

  • Atualizada às 16:48
  • 20 set 2018, 14:37
Lisboa

Novas propostas visam contornar objeções do Presidente. Bloco de Esquerda defende as mesmas condições para prédios não constituídos em propriedade horizontal

O Bloco de Esquerda (BE) avançou com uma proposta de alteração ao diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na compra de casa, vetado pelo Presidente da República, defendendo as mesmas condições para prédios não constituídos em propriedade horizontal.

Um prédio está constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (como apartamentos ou andares) registadas separadamente.

Por outro lado, um prédio em propriedade plena tem um único artigo matricial.

No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”, propôs o grupo parlamentar do BE, de acordo a iniciativa entregue esta quinta-feira na Assembleia da República.

Valor da permilagem

Neste sentido, os bloquistas indicam que o direito de preferência “é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão”.

Assim, o proprietário deve comunicar ao arrendatário titular do direito de preferência os valores relativos à transmissão do imóvel, refere a proposta do BE, acrescentando que “a aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado”.

No âmbito da proposta de alteração ao diploma, os bloquistas eliminaram o artigo referente aos casos em que faltava constituir propriedade horizontal.

Outras das alterações defendidas pelo BE tem a ver com a aplicação da legislação, em que sugerem que “com a entrada em vigor da presente lei é garantido o exercício do direito de preferência aos arrendatários de locados em processo de compra e venda que não estejam concretizados”, enquanto o atual diploma se aplica “aos contratos de compra e venda ou dação em cumprimento de imóveis celebrados após a sua entrada em vigor”.

Responsável pela origem do diploma sobre o direito de preferência dos arrendatários, o BE considera “fundamental que se procure responder às preocupações do senhor Presidente da República”, disse à Lusa o deputado bloquista Pedro Soares.

O diploma sobre direito de preferência dos arrendatários de imóveis partiu do Bloco de Esquerda, foi aprovado no parlamento em julho por todas as bancadas da esquerda, com os votos contra do PSD e CDS-PP, mas o chefe de Estado vetou-o no início de agosto.

O Presidente da República alegou que importava "esclarecer os critérios da determinação" do valor ou permilagem da parte do imóvel, "matéria que desapareceu do texto no decurso do processo legislativo".

Por outro lado, o diploma, tal como estava, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, poderia aplicar-se "quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais".

PS atende às objeções

Já o PS anunciou que também vai entregar alterações à lei que impõe o direito de preferência dos arrendatários dos imóveis para corresponder a duas objeções de fundo constantes no veto do Presidente da República de agosto passado.

Esta posição foi transmitida aos jornalistas pelo vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS João Torres, na Assembleia da República, no final da reunião semanal da bancada socialista.

Além das alterações resultantes do veto do Presidente da República, João Torres adiantou que o PS vai igualmente propor outras mudanças "para clarificar mais alguns aspetos do diploma", designadamente no sentido de evitar riscos de inconstitucionalidade em matéria de retroatividade.

Em declarações aos jornalistas, João Torres, ex-líder da JS, fez questão de frisar que as propostas de alteração são "próprias" do PS, não havendo assim texto comum com o Bloco de Esquerda sobre as mudanças a introduzir.

O PS vai encontro das duas grandes clarificações que o senhor Presidente da República solicitou ao parlamento: Primeiro sobre diferenciação do uso dos imóveis, clarificando-se que se incide sobre imóveis para fins residenciais (e não comerciais); em segundo lugar, especificam-se as circunstâncias do acesso ao direito de preferência em casos de propriedade vertical", referiu João Torres.

Ainda de acordo com João Torres, além dos aspetos constantes no veto presidencial, o PS vai igualmente introduzir outras mudanças no diploma, "que teve origem num projeto apresentado pelo Bloco de Esquerda".

Esta segunda-feira o PS já apresentou alterações à proposta de lei do Governo, que já está em fase de especialidade. Agora, pareceu-nos que a questão da retroatividade colocaria problemas de constitucionalidade", justificou.

João Torres especificou que o artigo 3º do diploma que partiu Bloco de Esquerda, relativo à "aplicação do tempo", suscitou dúvidas entre os deputados socialistas.

Vamos propor a eliminação desse artigo do decreto. O objetivo é assegurar que não há retroatividade e, portanto, que não há nenhum problema de natureza constitucional. Desde o primeiro momento que o PS anunciou que iria aproveitar a oportunidade [na sequência do veto presidencial] para introduzir melhorias na lei", acrescentou o vice-presidente da bancada socialista.

Critério da duração

A proposta do PS de alteração ao diploma insiste na duração do arrendamento como critério.

O arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos”, avançou o grupo parlamentar do PS, de acordo com a iniciativa entregue hoje na Assembleia da República.

O atual diploma não tem qualquer referência à duração do contrato de arrendamento como critério para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.

No âmbito do trabalho de elaboração deste diploma, aprovado pela Assembleia da República e vetado pelo Presidente da República, os socialistas sugeriram que se mantivesse o critério de “local arrendado há mais de três anos”, tal como está na redação atual do Código Civil.

Nessa altura, o PSD sugeriu que o critério fosse de arrendamento “há mais de dois anos”, proposta que não foi acolhida na versão final do diploma, já que foi eliminado a referência à duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.

Alteração do PSD

Além do BE e do PS, o PSD avançou com uma proposta de alteração ao diploma sobre o direito de preferência dos arrendatários, sugerindo que o prazo para os proprietários poderem exercer este direito passe a ser de dois anos, já que atualmente é de três anos, avançou à Lusa o deputado social-democrata António Costa Silva, acrescentando que a proposta pretende ainda que se mantenha o que está na atual lei em relação à divisão da propriedade vertical e horizontal e ao arrendamento comercial e arrendamento habitacional, “indo de encontro às sugestões do senhor Presidente da República”.

Em 01 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Neste âmbito, está agendada para 21 de setembro (sexta-feira) uma discussão, em plenário, sobre a decisão do Presidente da República de vetar o diploma relacionado com o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.

O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, que dispõe de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.

 

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