O acórdão confirmou agora a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte que, por sua vez, tinha alterado a sentença do Tribunal Administrativo de Aveiro.
O diferendo foi originado com a renúncia do presidente da Assembleia Municipal, José Eduardo de Matos, propondo a coligação do PSD/CDS Augusto Valente, segundo na lista, para presidir à Assembleia, tendo havido por duas vezes empate na votação.
Carlos Augusto Valente foi declarado eleito, com base num parecer da Direção Geral da Administração Local, o que levou o PS a recorrer às instâncias judiciais.
Defendia o PS que, em caso de empate, a presidência da Assembleia caberia ao candidato melhor posicionado nas listas concorrentes às eleições autárquicas, pelo que deveria ser Gonçalo Costa, primeiro da lista do PS, e não Carlos Amador, o segundo da coligação.
Obtendo decisão desfavorável no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, o PS recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que acolheu a argumentação, sendo a decisão confirmada agora por acórdão do Supremo.
Segundo a advogada do PS Estarreja, Marisa Macedo, “tanto o TCAN como o Supremo aderiram à argumentação jurídica defendida”, numa questão que foi discutida pela primeira vez nos tribunais portugueses.
“Encontrávamo-nos perante uma lacuna legislativa, que foi decidida a nosso favor pela mais alta instância do país, no final deste complexo processo jurídico", comentou.
O Partido Socialista ganha, assim, a presidência da Assembleia Municipal de Estarreja, que sempre pertenceu ao PSD, mesmo quando o PS esteve à frente da Câmara de Estarreja, entre 1994 e 2001.