Ministro Santos Silva diz que serviços mínimos "protegem as pessoas" - TVI

Ministro Santos Silva diz que serviços mínimos "protegem as pessoas"

  • 8 ago 2019, 18:57
Augusto Santos Silva

Augusto Santos Silva rejeitou que constituam uma limitação à greve

O ministro Augusto Santos Silva defendeu hoje que os serviços mínimos decretados pelo Governo para a paralisação dos motoristas visam “proteger as pessoas e infraestruturas críticas”, e rejeitou que constituam uma limitação à greve.

Nós fixámos os serviços mínimos e eles estão fixados em termos que garantem o exercício do direito à greve, mas protegem os portugueses e infraestruturas críticas para a segurança e o bem-estar, a saúde dos portugueses dos efeitos dessa greve”, declarou o número dois do executivo liderado por António Costa.

O ministro dos Negócios Estrangeiros, que se encontra em Rostock, na Alemanha, a acompanhar a visita oficial do Presidente da República a este país, rejeitou, após ser questionado pelos jornalistas, que os 100% de serviços mínimos decretados para alguns setores possam pôr em causa o exercício do direito à greve, como sustentou já o PCP.

Augusto Santos Silva defendeu que os serviços mínimos “são fixados de forma a proteger as pessoas e a proteger o funcionamento básico da economia e da sociedade portuguesa”, nomeadamente “o seu sistema de saúde e o seu sistema de proteção civil”, e “as infraestruturas críticas como os aeroportos e os portos”.

Para o governante, os serviços mínimos decretados estão “bem justificados” porque foram decididos numa “lógica” de proteção das pessoas e da sociedade portuguesa.

O Governo decretou na quarta-feira serviços mínimos entre 50% e 100% para a greve dos motoristas de mercadorias que se inicia na próxima segunda-feira, dia 12, por tempo indeterminado.

Os serviços mínimos serão de 100% para abastecimento destinado à REPA - Rede de Emergência de Postos de Abastecimento, portos, aeroportos e aeródromos que sirvam de base a serviços prioritários.

Hoje, o PCP acusou o Governo de impor limitações no direito à greve, após terem sido decretados aqueles serviços mínimos.

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