Negócios de familiares de governantes: "Seria um absurdo uma interpretação literal da lei" - TVI

Negócios de familiares de governantes: "Seria um absurdo uma interpretação literal da lei"

  • Sofia Santana
  • 31 jul 2019, 11:14

Augusto Santos Silva comentou a polémica em torno dos negócios de familiares de governantes com o Estado, afirmando que a questão tem de ser abordada" com razoabilidade, bom senso e com sentido de proporcionalidade"

Augusto Santos Silva comentou a polémica em torno dos negócios de familiares de governantes com o Estado, afirmando que "seria um absurdo uma interpretação literal de 1995". O ministro dos Negócios Estrangeiros disse que o Executivo aguarda o parecer pedido à Procuradoria Geral da República com serenidade. 

Devemos olhar para esta questão com razoabilidade, bom senso e com sentido de proporcionalidade", vincou Augusto Santos Silva, que é primeiro-ministro em exercício na ausência de António Costa, que está de férias, 

O governante sublinhou que "as pessoas que exercem o seu direito constitucional à atividade, ao trabalho" e que "têm nesse quadro contratos com entidades públicas, nao podem ser prejudicadas apenas porque são familiares" de titulares de cargos públicos.

Santos Silva falou especificamente sobre o caso do filho do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, que celebrou pelo menos três contratos com o Estado depois de o pai assumir funções governativas. O ministro considera que este é um exemplo "que mostra bem o absurdo a que levaria uma interpretação literal da lei".

O caso do filho do secretário de Estado da Proteção Civil é um caso típico, que mostra bem o absurdo a que levaria uma interpretaçao literal da lei que esquecesse o princípio cosntitucional da proporcionalidade. Neste caso, dessa pessoa, é um engenheiro que exerce a sua atividade profissional de engenheiro, no quadro de uma empresa da qual é titular de 20% das respetivas ações e que ganhou um concurso público com uma universidade, a Universidade do Porto, na qual o pai nao tem nenhuma espécie de influência (...) e ganhou outro concurso com uma câmara municipal que também não está na esfera das responsabilidades do familiar."

O governante acrescentou que a lei de 1995 era "tudo menos clara" e "foi por isso que a Assembleia da República corrigiu agora essa lei" - a nova lei sobre as incompatibilidades foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. 

A nova lei foi aprovada pelo PS, pelo PSD, pelo BE e pelo PCP e corrige no bom sentido, tornando claro que o que está em causa é a impossibilidade de um membro do Governo fornecer, por meio da sua ação ou influência, uma empresa de um familiar ou parente direto", vincou.

Santos Silva lembrou, no entanto, que foi pedido um parecer à Procuradoria Geral da República e que o Executivo aguarda esse parecer "com serenidade".

Questionado sobre se a polémica violava o código de conduta do Governo, o ministro afirmou que "o código de conduta é taxativo e diz que um membro do Governo nao pode retirar vantagem para si ou para terceiros do cargo que exerce e nao é isso que está em causa". 

Não posso ser responsabilizado pela atividade que um tio meu realiza com uma câmara municipal na qual nao tenho nenhuma interferência e com a qual não tenho nenhuma ligação", exemplificou.

Depois da polémica em torno do filho do secretário de Estado da Proteção Civil, esta quarta-feira o jornal Observador noticiou que as empresas do pai do ministro Pedro Nuno Santos e do marido da ministra Francisca Van Dunem também têm contratos com o Estado.

 

Nova lei foi publicada esta quarta-feira

O diploma que altera a lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos públicos, aprovado em junho no Parlamento, foi hoje publicado em Diário da República, mas só entrará em vigor após as legislativas de outubro.

De acordo com a lei em vigor, as empresas de familiares de titulares de cargos políticos e públicos com mais de 10% do capital não podem fazer contratos com o Estado, podendo ter como consequência legal a demissão do titular desse cargo.

Na nova lei, hoje publicada em DR, é alterada esta disposição, desaparecendo o impedimento quanto às empresas de familiares, ascendentes e descendentes.

No diploma, resultado do trabalho de três anos da comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas, o registo de rendimentos, património e interesses passa a ter um modelo único, que ficará depositado no Tribunal Constitucional.

Atualmente, eram dois modelos, um de interesses, para os deputados entregarem na Assembleia da República, e um segundo, de património e rendimentos, a entregar no Tribunal Constitucional.

Além dos deputados, já eram abrangidos por esta “obrigação declarativa” o Presidente da República, membros do Governo, autarcas, gestores públicos, de empresas participadas pelo Estado ou administradores de entidades públicas independentes. Agora, passam a estar incluídos os candidatos a Presidente da República, juízes do Tribunal Constitucional, magistrados judiciais, ti do Ministério Público e Provedor de Justiça.

O incumprimento da lei pode levar à demissão, no caso de cargos eletivos, ou destituição, no caso dos cargos públicos, nomeadamente quanto à exclusividade de funções, de contratos de empresas do próprio com o Estado ou quanto à obrigação de apresentar as declarações. São exceções, na perda de mandato, o Presidente da República e o primeiro-ministro.

A lei só obriga os titulares de cargos a registar ofertas de valor estimado superior a 150 euros, se "recebidas no ambito do exercício de cargo ou função".

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